Zona da Mata

Cia aérea é condenada a indenizar jovem após espera de 8 horas

Uma companhia aérea foi condenada a indenizar em R$ 5 mil uma adolescente de 13 anos, que enfrentou uma espera de mais de oito horas para embarcar durante uma viagem de férias com sua família. A decisão foi proferida pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que acatou o recurso da família após a Comarca de Belo Horizonte ter inicialmente negado o pedido de indenização.

A viagem, que estava agendada para o dia 15 de janeiro de 2022, havia sido planejada com cinco meses de antecedência. A família, composta pelos pais e duas filhas, se dirigiu ao Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins, para embarcar em um voo com destino a Recife, programado para decolar às 13h50. No entanto, por conta de um overbooking, eles foram realocados para um voo que partiu apenas às 22h10, chegando a Pernambuco por volta de 0h40, o que resultou na perda de uma diária de hotel.

Decisão do TJMG e alegações da companhia aérea

De acordo com a mãe, que representou a filha na ação judicial, a longa espera e os inconvenientes enfrentados motivaram o pedido de indenização. A companhia aérea, por sua vez, alegou que o atraso foi causado por uma “problemática operacional” e que ofereceu suporte à família com vouchers de alimentação e reacomodação no próximo voo disponível. A empresa ainda sustentou que o adiamento fazia parte das previsões da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e caracterizou a situação como um “mero aborrecimento”.

No entanto, o juiz de primeira instância indeferiu os pedidos da passageira. Insatisfeita, a família recorreu ao TJMG, onde a análise do recurso pelo relator, desembargador Luiz Artur Hilário, evidenciou que o overbooking configurava falha na prestação de serviços. O desembargador também destacou a vulnerabilidade da menor, ressaltando que a alteração abrupta nos planos de viagem e a longa espera no aeroporto tinham um impacto emocional maior em uma criança.

A decisão ainda citou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura a responsabilidade objetiva da companhia aérea nos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa. O desembargador reforçou que a situação vivida pela família foi além de um simples contratempo, considerando o planejamento prévio da viagem.


Com informações de Tribuna de Minas.

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