Zona da Mata

Concessionária condenada por morte de ciclista em Minas Gerais

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de uma concessionária de energia após o atropelamento fatal de um ciclista em Sete Lagoas, na região Central do estado. A empresa foi condenada a pagar R$ 25 mil em indenização por danos morais a cada um dos dois filhos da vítima. Além disso, a decisão inclui uma pensão mensal equivalente a dois terços da renda do ciclista até que cada filho complete 25 anos.

O acidente ocorreu em outubro de 2009 e envolveu um funcionário da concessionária. Embora o ciclista tenha sido socorrido no local, ele faleceu dois dias depois. Na época do incidente, seus filhos tinham apenas 15 e 16 anos e decidiram processar a empresa, argumentando que a morte do pai trouxe graves consequências emocionais e financeiras para a família.

Defesa da concessionária e decisão judicial

A concessionária alegou que o acidente foi determinado exclusivamente pela imprudência do ciclista. De acordo com a defesa, o boletim de ocorrência indicava que a vítima teria atravessado a via de forma abrupta, evitando qualquer tempo de reação por parte do motorista. Como alternativa, a empresa solicitou que fosse reconhecida uma culpa compartilhada, o que poderia resultar em diminuição da indenização.

No entanto, a desembargadora Áurea Brasil, que relatou o caso, destacou que a responsabilidade civil das concessionárias de serviços públicos é objetiva. Em sua análise, ela afirmou ser necessário demonstrar o vínculo entre a atividade da empresa e o acidente, descartando a tese de culpa exclusiva do ciclista. “A versão apresentada por um condutor, que é uma parte interessada no caso, não é suficiente para comprovar a culpa da vítima”, ressaltou a magistrada.

A desembargadora também reforçou a necessidade de os motoristas manterem uma correta distância dos ciclistas, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que recomenda uma separação lateral de 1,5 metro durante as ultrapassagens. Além disso, a decisão considerou que os filhos menores têm uma dependência econômica presumida em relação ao pai, tornando desnecessário apresentar provas de que a vítima contribuía financeiramente para o sustento deles.

O TJMG observou ainda que a concessionária não se opôs à produção de novas provas durante o processo, apresentando apenas uma contestação genérica relacionada aos valores da indenização.


Com informações de Tribuna de Minas.

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