Eleições 2026: como consultar o local de votação, documentos para votar, horário e como justificar a ausência
Veja as datas do 1º e 2º turno das Eleições 2026, o horário, como consultar onde votar, quais documentos valem, como justificar pelo e-Título e o prazo para quem faltar.
As Eleições 2026 têm o 1º turno em 4 de outubro e um eventual 2º turno em 25 de outubro. Veja como descobrir onde você vota, o que levar, o horário e o que fazer se não puder comparecer.
Tenha em mãos: um documento oficial com foto ou o e-Título com foto, o número do título de eleitor (ou CPF) e a data de nascimento e o nome da mãe, que a consulta pede.
Datas e horário das Eleições 2026
| Etapa | Data | Horário |
|---|---|---|
| 1º turno | Domingo, 4 de outubro de 2026 | 8h às 17h (Brasília) |
| 2º turno, se houver | Domingo, 25 de outubro de 2026 | 8h às 17h (Brasília) |
| Prazo para justificar a falta no 1º turno | Até 3 de dezembro de 2026 | |
| Prazo para justificar a falta no 2º turno | Até 8 de janeiro de 2027 |
O 2º turno só acontece para presidente e governador, quando ninguém tem mais da metade dos votos válidos.
Cargos em disputa e ordem na urna
No 1º turno, o eleitor faz seis escolhas, nesta ordem:
- Deputado federal (4 dígitos)
- Deputado estadual (5 dígitos)
- Senador, 1ª vaga (3 dígitos)
- Senador, 2ª vaga (3 dígitos)
- Governador (2 dígitos)
- Presidente (2 dígitos)
Em 2026 são duas vagas de senador por estado. Os dois votos devem ser para candidatos diferentes: se o mesmo número for digitado duas vezes, a urna anula o segundo voto.
Pode levar uma “colinha” em papel. Celular e outros aparelhos são proibidos na cabine.
Como consultar o local de votação
A consulta está liberada desde 1º de setembro.
Pelo aplicativo e-Título:
- Baixe o e-Título na Play Store ou App Store.
- Entre com seus dados.
- Toque na opção de local de votação.
Pelo site do TSE:
- Acesse tse.jus.br e entre em Autoatendimento eleitoral.
- Em Consultas, clique em Onde votar.
- Informe o título, o CPF ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe.
- Veja o endereço, a zona e a seção.
Documentos para votar
O título de eleitor não é obrigatório. Basta um destes documentos com foto, mesmo vencido:
- carteira de identidade (RG ou a nova CIN);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho;
- passaporte;
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
Certidão de nascimento ou de casamento não vale.
e-Título: serve como documento só se aparecer a foto, o que acontece para quem já fez a biometria na Justiça Eleitoral. Sem foto no app, leve também um documento. Baixe o aplicativo antes do dia da votação.
Como justificar a ausência
A justificativa é para quem estiver fora da cidade onde vota. Cada turno precisa de uma justificativa separada.
No dia da eleição (8h às 17h):
- pelo aplicativo e-Título; ou
- entregando o Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido em uma seção ou mesa de justificativa, com documento com foto. O formulário pede o número do título (não aceita CPF).
No dia, não é preciso apresentar comprovante do motivo.
Depois da eleição (até 60 dias após cada turno):
- Use o e-Título, o Autoatendimento eleitoral (site do TSE ou do TRE) ou vá a qualquer cartório eleitoral.
- Informe o motivo da ausência.
- Anexe documentos que comprovem o motivo.
- Acompanhe a decisão do juiz eleitoral. Se não for aceita, será preciso pagar a multa.
Multa e consequências de não votar nem justificar
A multa é calculada entre 3% e 10% de R$ 35,13, ou seja, de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno. O juiz pode aumentar o valor conforme a situação econômica. Quem declarar estado de pobreza ao juiz eleitoral fica isento.
O pagamento é feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento ou no cartório, por Pix, boleto ou cartão.
Enquanto não regularizar, o eleitor não pode, entre outros:
- tirar passaporte ou carteira de identidade;
- se inscrever ou tomar posse em concurso público;
- renovar matrícula em escola ou faculdade pública ou fiscalizada pelo governo;
- receber salário de emprego público referente ao 2º mês após a eleição.
Faltar a três turnos seguidos sem justificar nem pagar pode levar ao cancelamento do título.
Quem é obrigado a votar
- Obrigatório: maiores de 18 anos.
- Facultativo: jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.
Transporte e transferência
- A Justiça Eleitoral pode oferecer transporte gratuito a eleitores da zona rural, conforme a lei.
- É proibido que candidatos, partidos ou qualquer pessoa ofereçam transporte com fim eleitoral no dia da votação. É crime.
- Os pedidos de voto em trânsito e de transferência temporária de seção terminaram em agosto. O cadastro eleitoral está fechado e só reabre em 3 de novembro.
Atenção a golpes: o TSE informa que não envia e-mails para avisar cancelamento de título. Ao pagar multa por Pix, confira se o recebedor é o Tesouro Nacional. Dúvidas em Minas: Disque-Eleitor 148 ou (31) 2116-3600.
Perguntas frequentes
Posso votar sem título de eleitor?
Sim. Basta um documento oficial com foto, mesmo vencido, ou o e-Título com foto.
Qual é o prazo para justificar o voto em 2026?
Até 3 de dezembro de 2026 para o 1º turno e até 8 de janeiro de 2027 para o 2º turno.
Justifiquei o 1º turno. Preciso justificar o 2º?
Sim, se houver 2º turno e você faltar de novo. Cada turno é separado.
Quanto custa a multa por não votar?
De R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno, pela regra do TSE. Pode ser paga por Pix, boleto ou cartão.
Leia também: Multas e pontos na CNH em MG · Cadastro Único.
Guia atualizado em 15 de setembro de 2026, com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), das Resoluções TSE 23.659/2021 e 23.760/2026 e da Constituição Federal.