Tribuna de Minas

Homem é condenado a mais de 43 anos de prisão por feminicídio, com base na nova lei

Crislaine havia conquistado o sonho da casa própria e criava o filho de 8 anos, quando foi vítima de feminicídio (Foto: Arquivo familiar)
Um homem, de 38 anos, foi condenado à pena de 43 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de Crislaine Aparecida da Silva Mello, 41, praticado em 11 de janeiro de 2025 em Juiz de Fora. A vítima foi atacada com 24 golpes de faca e foi morta por asfixia em sua casa, entre os bairros Sagrado Coração e Santa Efigênia, na Zona Sul de Juiz de Fora. O julgamento popular aconteceu nesta quinta-feira (23) no Tribunal do Júri do Fórum Benjamin Colucci e foi presidido pela juíza Joyce Souza de Paula. A magistrada negou o pedido do réu, Ulissis Marques Caetano, de recorrer em liberdade.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), este foi o primeiro julgamento na Comarca de Juiz de Fora com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que faz com que o feminicídio seja considerado crime autônomo, com pena que varia de 20 a 40 anos de reclusão, em caso de condenação. Durante a sessão, cinco testemunhas, de acusação e de defesa, foram ouvidas, tendo ocorrido também o interrogatório do réu.
Com base nas informações divulgadas pelo TJ, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime de feminicídio praticado contra Crislaine, assassinada por asfixia em contexto de violência doméstica e familiar.
“A força dos golpes foi tanta que a faca utilizada chegou a quebrar“, destacou o TJ, com base na denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Segundo o MP, o crime foi motivado pelo inconformismo do réu com o término do relacionamento e por uma suposta traição.
Conforme o TJ, os jurados rejeitaram as teses da defesa, que incluía o reconhecimento de crime privilegiado sob o argumento de violenta emoção. “Prevaleceu o argumento defendido pelo MPMG de que o réu agiu de forma fria e calculista, tentando inclusive alterar a cena do crime”, lê-se.
Para calcular a pena, a magistrada considerou três circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu: culpabilidade acentuada, motivos e circunstâncias do feminicídio. A pena ainda foi agravada diante do crime ter sido praticado por asfixia e também porque a vítima era mãe e responsável por uma criança. A juíza ressaltou também que há elementos que conduzem à conclusão de que o acusado agiu de forma fria, “haja vista que foram desferidas, no mínimo, 24 facadas contra a vítima, o que, por certo, lhe impingiu maior sofrimento”.
Relembre o feminicídio, elucidado com ajuda de câmeras
Crislaine Aparecida da Silva Mello foi atacada no banheiro e esfaqueada principalmente no pescoço pelo próprio companheiro. A doméstica, que já trabalhou como segurança privada, havia conquistado há poucos meses o sonho da casa própria, onde acabou sendo morta. Ela deixou um filho autista, de 8 anos à época.
O feminicídio foi elucidado com ajuda de câmeras do condomínio. As imagens revelaram que o suspeito havia saído pelo portão por volta das 7h e retornado. Como o apartamento estava trancado por dentro, com uma chave na porta, a desconfiança de que ele ainda estava lá levou os policiais às buscas. Ao ser encontrado escondido debaixo da cama onde costumava dormir com a mulher, o homem, de 37, confessou o crime à Polícia Militar, alegando legítima defesa.
“Ele não queria aceitar a separação, porque não tinha para onde ir”, lamentou Sônia Mara Oliveira, 55, tia que ajudou a criar Crislaine, em entrevista à Tribuna no ano passado. Segundo ela, o casal teria se conhecido na internet e se relacionado por cerca de um ano.
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