Zona da Mata

Condenado por tatuar adolescentes sem consentimento parental

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um homem a dois anos, sete meses e 15 dias de prisão, em regime semiaberto, por realizar tatuagens em duas adolescentes, de 15 e 16 anos, sem a autorização dos pais. A decisão revisou parcialmente uma sentença anterior de um juiz na região Sul/Sudoeste de Minas e manteve a condenação por lesão corporal gravíssima.

Segundo informações do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime ocorreu em outubro de 2019. O homem tatuou as frases “pai” e “mãe” nos antebraços das jovens usando uma agulha improvisada e tinta comum para roupas. O procedimento foi feito na rua, sem condições adequadas de higiene ou segurança.

Descoberta e Investigação

As mães das adolescentes descobriram as tatuagens logo após as filhas voltarem para casa. Elas haviam saído dizendo que iam a uma cabeleireira, mas ao se reencontrarem com os familiares, uma delas se mostrou preocupada, levando a mãe a verificar os braços e encontrar as tatuagens. A família então percebeu que a outra jovem também havia passado pela mesma experiência.

Inicialmente, as adolescentes hesitaram em revelar quem as tatuou. No entanto, após insistência familiar, acabaram indicando o acusado. Em depoimento à polícia, o homem admitiu a realização das tatuagens e alegou ter aprendido a técnica enquanto cumpria pena.

A defesa do réu contestou a condenação, argumentando que as adolescentes consentiram com as tatuagens e que ele não sabia que seu ato era criminal. Contudo, os desembargadores rejeitaram a defesa, lembrando que a autorização de menores de idade sem o consentimento dos responsáveis não é válida.

A relatora do recurso, desembargadora Âmalin Aziz Sant’Ana, decidiu por reduzir a pena original de dois anos e 11 meses, acentuando que o uso das lesões causadas pelas tatuagens não poderia ser considerado novamente para agravar a punição, já que essas lesões eram, por si mesmas, uma forma de caracterizar a lesão corporal como gravíssima. Assim, a pena final foi estabelecida em dois anos, sete meses e 15 dias com manutenção do regime semiaberto.


Com informações de Tribuna de Minas.

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