Tribuna de Minas

Homem que mantinha quatro cães presos em varanda é condenado por maus-tratos

Um homem foi condenado por maus-tratos contra quatro cães em Belo Horizonte. A sentença aponta que os animais eram mantidos trancados em uma varanda de cinco metros quadrados, no Bairro São Pedro, na Região Centro-Sul.
De acordo com a decisão, os cães estavam sem acesso adequado a água e comida. A pena foi fixada em três meses de detenção, em regime aberto, mas foi convertida no pagamento de um salário mínimo a uma entidade social. O réu também deverá pagar R$ 1 mil por danos ambientais coletivos, valor que será destinado a uma entidade de proteção animal.
Conforme denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a situação chamava a atenção de vizinhos e de pessoas que passavam pela Rua Bolívia. Durante fiscalização no imóvel, agentes da Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Contra a Fauna encontraram os cachorros em condições precárias, com sinais de desnutrição e infestação por pulgas e carrapatos.
No espaço onde os animais eram mantidos, havia apenas uma casinha de madeira, considerada pequena para abrigar todos os cães, uma vasilha com pouca água e uma panela com restos de angu ressecado.
Segundo o processo, o confinamento e o estresse eram graves. Durante a diligência policial, uma das cadelas caiu do segundo andar da varanda. Em depoimento, um vizinho relatou que moradores usavam escadas para jogar ração e água por cima do muro, na tentativa de evitar que os animais morressem de fome.
Testemunhas afirmaram que os cães eram sadios, mas que o tutor passou a negligenciá-los de forma acentuada após o fim de um relacionamento amoroso. Ainda segundo os relatos, os animais passaram a ficar expostos ao sol e à chuva, sem assistência adequada.
Uma das investigadoras que participou da ação tem formação em Medicina Veterinária e atestou sinais de desnutrição crônica nos cães.
Durante a investigação policial, o homem apresentou defesa e afirmou que enfrentava graves dificuldades financeiras. Segundo ele, por esse motivo, não tinha recursos para arcar com veterinário ou alimentação de qualidade, mas fornecia ração e angu aos animais.
O réu, no entanto, não compareceu às audiências na Justiça, e a revelia foi decretada. Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que a falta de dinheiro não justifica o crime nem afasta a responsabilidade do tutor.
Na sentença, o juiz destacou que ficou configurado o “dolo eventual”, pois, mesmo sabendo que não tinha condições de garantir o mínimo bem-estar aos cães, o tutor manteve os animais sob sua posse em situação de sofrimento contínuo. O magistrado também apontou que o réu deixou de adotar medidas razoáveis para encerrar a situação de risco. “A precariedade econômica, por si só, não constitui causa excludente de tipicidade ou culpabilidade”, concluiu.
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Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

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