Zona da Mata

TJMG garante auxílio a professora com problemas vocais

Uma professora que sofreu danos nas cordas vocais devido ao exercício de sua função terá direito ao auxílio-acidente. A decisão foi takada pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou uma sentença anterior da Comarca de Bambuí, a qual havia negado o benefício.

Os desembargadores reconheceram que a condição da profissional é uma doença ocupacional, equiparada a um acidente de trabalho, e que acarretou uma redução permanente de sua capacidade de atuar em sala de aula. A professora, que está na carreira desde 1992, alegou que o uso intenso e contínuo da voz durante as aulas resultou em uma disfonia crônica.

Decisão do TJMG sobre o auxílio-acidente

Diante dos problemas de saúde e da dificuldade em seguir lecionando, ela acionou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para obter o auxílio-acidente. No entanto, o INSS argumentou que não havia provas da perda total da capacidade de trabalho. Na primeira instância, o pedido foi negado, pois a docente havia sido remanejada para a secretaria da escola através de readaptação funcional.

A professora recorreu da decisão, apontando que uma avaliação judicial atestou tanto sua doença ocupacional quanto a diminuição de sua capacidade de lecionar. Segundo sua defesa, a concessão do auxílio-acidente não exige incapacidade total, mas apenas uma diminuição na habilidade para a função habitual.

O relator do caso, desembargador Antônio Bispo, ressaltou que o auxílio-acidente possui caráter indenizatório e pode ser concedido em situações de redução permanente da capacidade profissional, mesmo que o segurado ainda possa exercer outras atividades. O colegiado também salientou que a transferência para a secretaria da escola não anulava o direito ao benefício, afirmando que esta mudança era um indicativo de que a professora já não estava apta para lecionar. Com essa decisão, o TJMG ordenou que o INSS inicie a concessão do auxílio-acidente a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença recebido anteriormente, com pagamento retroativo das parcelas com juros e correção monetária.


Com informações de Tribuna de Minas.

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