Economia

Novas regras do Fies Empreendedor incluem juros na carência

Os beneficiários do Fies Empreendedor, programa direcionado a estudantes e ex-alunos que estejam em dia com o Fundo de Financiamento Estudantil, passarão a arcar com juros também durante o período de carência. Esta mudança foi aprovada na última reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) realizada na sexta-feira (10).

A alteração na regulamentação modifica a decisão anterior, que estabelecia a isenção de juros durante a carência, na qual o mutuário não precisa efetuar pagamentos. Em vigor, a nova regra determina que os juros serão acrescentados à dívida principal e incidirão enquanto o tomador não efetua os pagamentos.

Detalhes do Fies Empreendedor e suas condições

O período de carência para o Fies Empreendedor é de até seis meses para pessoas físicas, enquanto para as empresas, a carência pode alcançar 12 meses. Assim que os tomadores iniciarem o pagamento, a quantia referente aos juros acumulados durante a carência será incorporada ao total da dívida, ocasionando capitalização, aplicando-se portanto, juros sobre juros.

Essa linha de crédito foi criada como uma forma de incentivar o empreendedorismo, permitindo que estudantes possam empreender com mais facilidades, além de encorajar a regularidade nos pagamentos das parcelas do Fies. O programa é voltado tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas, o que inclui a possibilidade de capital de giro para as empresas.

A taxa de juros do Fies Empreendedor chega a ser de até 11,19% ao ano, repartida entre 8,94% destinados à remuneração das instituições financeiras e 2,06% correspondente aos recursos disponibilizados pela União. Os financiamentos poderão ser solicitados no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.

As condições de pagamento também são flexíveis: as pessoas físicas possuem um prazo de até 60 meses para quitar a dívida após a carência, enquanto as pessoas jurídicas têm a opção de até 96 meses.


Com informações de Agência Brasil.

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