Tribuna de Minas

Justiça anula julgamento de homem acusado de matar advogado em Juiz de Fora

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou o julgamento do réu Edmilson Pereira Costa, acusado de matar o advogado Geraldo Magela Baessa Rispoli, de 72 anos, no Bairro Manoel Honório, Zona Leste de Juiz de Fora, em 2024. A 1ª Câmara Criminal deu provimento ao recurso do Ministério Público (MP) e cassou a decisão do Conselho de Sentença por considerá-la “manifestamente contrária à prova dos autos”. O réu será submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri da comarca, nos termos da denúncia, ainda sem data definida.
No julgamento realizado em outubro de 2025,no Fórum Benjamin Colucci, o réu foi condenado por homicídio culposo, modalidade em que não há intenção de matar. A decisão foi contrária à denúncia do MP e à pronúncia da Justiça. “O julgamento resultou na desclassificação do crime de homicídio qualificado para homicídio culposo, e o acusado foi absolvido do crime de resistência”, informou a assessoria do TJMG. Como a pena para homicídio culposo é de um a três anos de prisão, o réu poderia deixar o Ceresp, onde estava detido desde o flagrante, por já ter cumprido mais de um ano de prisão preventiva.
Relembre o caso
Na denúncia feita pelo Ministério Público são narrados os fatos que teriam acontecido na noite de 17 de junho de 2024 no Bairro Manoel Honório. A situação não envolvia a vítima, que só teria ido apartar uma briga. Era por volta das 18h quando teve início um conflito entre o réu e um ex-colega que trabalhava no estabelecimento. Meses antes, o colega havia prestado depoimento a favor da empresa em uma ação trabalhista movida pelo réu.
Ao se encontrarem naquele dia, Edimilson teria confrontado e agarrado o homem pela camisa. O movimento chamou a atenção do advogado, que tentou intervir para apaziguar a situação. Conforme a peça acusatória do MPMG, o réu agrediu o idoso com dois socos no rosto, causando uma queda e, posteriormente, traumatismo cranioencefálico, que levou Geraldo a óbito.
Segundo o MP, “o acusado, agindo com dolo eventual, agrediu fisicamente a vítima que, em decorrência da agressão, caiu e chocou fortemente sua cabeça no solo, ocasionando traumatismo cranioencefálico, que foi a causa eficiente de sua morte.” A promotoria ainda afirmou que o réu, mesmo possuindo “porte físico notoriamente superior”, agiu “assumindo o risco de produzir o resultado morte”.
Após o crime, o réu tentou fugir, mas foi localizado pela Polícia Militar na própria churrascaria e preso em flagrante. Segundo a denúncia, ele resistiu à prisão e agrediu os agentes, mesmo após ser algemado. A prisão foi convertida em preventiva durante audiência de custódia, e Edimilson permaneceu no Ceresp até o julgamento.
O MP enquadrou o homicídio como qualificado por motivo fútil, já que a vítima foi morta ao tentar apaziguar uma desavença, e por recurso que dificultou sua defesa, diante da diferença de compleição física e de idade entre os dois.
*Estagiária sob supervisão da editora Gracielle Nocelli
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