Justiça condena empresa a indenizar trabalhador obrigado a usar uniforme rasgado
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais a um ex-funcionário que foi obrigado a trabalhar com a calça do uniforme rasgada, deixando as partes íntimas expostas. A decisão é da juíza da 1ª Vara do Trabalho de Betim, em Minas Gerais, Renata Batista Pinto Coelho Fróes de Aguilar, que reconheceu constrangimento e humilhação sofridos pelo trabalhador.
Segundo o processo, a calça rasgou na região íntima devido ao desgaste causado pelas atividades. O empregado afirmou que procurou o setor responsável para solicitar a troca do uniforme, mas não recebeu uma nova peça. Mesmo diante da situação, ele foi obrigado a continuar trabalhando com a roupa danificada, já que o uso do uniforme era exigido pela empresa. O trabalhador relatou que virou alvo de piadas entre colegas, que chegaram a tirar fotos e compartilhar as imagens em grupos de WhatsApp.
A empresa negou as acusações. No entanto, uma testemunha confirmou falhas no fornecimento de uniformes, afirmando que a substituição só ocorria quando havia peças disponíveis. O depoimento também indicou que o problema era recorrente.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que a empresa falhou ao não fornecer um novo uniforme, obrigando o funcionário a permanecer em situação vexatória no ambiente de trabalho. Para a magistrada, ficaram comprovados os requisitos para responsabilização civil.
A empresa recorreu da decisão, mas a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação. O processo segue agora em fase de execução.
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