Zona da Mata

Justiça mantém indenização de R$ 20 mil por assédio gordofóbico

A Justiça do Trabalho decidiu a favor de um ex-empregado de uma empresa pública, reconhecendo a rescisão indireta de seu contrato devido a assédio moral por parte de seu supervisor. O trabalhador foi alvo de comentários constatados como gordofóbicos e sofreu retaliações em seu ambiente profissional, levando a Justiça a condenar a empresa a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.

A sentença foi proferida pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) e reafirmou a decisão anterior da 5ª Vara do Trabalho de Contagem. O caso não admite recursos, e o processo está na etapa de execução.

Assédio Moral e Retaliação

O funcionário, que ocupava o cargo de agente de ação social, relatou ter enfrentado situações humilhantes, principalmente em presença de colegas. Os comentários do supervisor incluíam ofensas acerca da sua aparência física, que intensificaram após o empregado ter encaminhado reclamações sobre o sistema de registro de ponto da empresa. Após essas queixas, ele começou a ser alvo de perseguições e foi excluído da escala de eventos de trabalho.

A empresa tentou contestar as acusações, afirmando que não havia provas suficientes de assédio moral e citou uma perícia técnica que não apontou efeitos psíquicos diretos relacionados ao trabalho. No entanto, a relatora do caso considerou que os depoimentos de testemunhas confirmaram a versão apresentada pelo trabalhador.

Uma das testemunhas do ocorrido descreveu um momento em que, durante um deslocamento da equipe para um evento, o supervisor humilhou o empregado ao comentar que ele deveria emagrecer. Esse relato, entre outros, demonstrou como os incidentes de assédio ocorreram mais de uma vez e em público, gerando grande constrangimento ao funcionário.

A conclusão da Justiça foi que houve um tratamento extremamente rigoroso e um ato desonroso contra o trabalhador por parte do seu superior, além de se reconhecer que o ambiente se tornara hostil. Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o tribunal manteve a rescisão indireta do contrato, permitindo que o trabalhador tivesse acesso às verbas rescisórias correspondentes.

A relatora destacou que o empregador é responsável por garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, conforme a Constituição Federal. Assim, a indenização por danos morais, fixada em R$ 20 mil na primeira instância, foi mantida pela Quarta Turma, considerando proporcional ao dano sofrido pelo empregado e seu caráter pedagógico.


Com informações de Tribuna de Minas.

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