Justiça anula justa causa de funcionária por amamentação

A Justiça do Trabalho decidiu anular a justa causa aplicada a uma funcionária de um supermercado em Contagem, na Grande Belo Horizonte, que não retornou ao trabalho após sua licença-maternidade. Segundo o tribunal, a empresa não ofereceu as condições necessárias para que ela pudesse conciliar a amamentação do filho com a jornada de trabalho.
A decisão foi confirmada pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que considerou a dispensa da funcionária como sem justa causa. Com isso, ela agora terá direito às verbas rescisórias, como aviso-prévio indenizado, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com a multa de 40% e possibilidade de solicitar o seguro-desemprego, se atender aos requisitos.
Condições para amamentação não atendidas
O caso começou quando a licença-maternidade da trabalhadora se encerrou em 29 de setembro de 2025. Ela não retornou ao trabalho porque o filho, na época com oito meses, era alimentado apenas por leite materno e não aceitava mamadeira. A funcionária solicitou à empresa um espaço adequado para que seu filho pudesse ficar durante sua jornada, o que permitiria a continuidade da amamentação, mas foi informada de que não havia tal espaço disponível.
Após mais de 30 dias sem voltar ao trabalho, a funcionária foi demitida sob a justificativa de abandono de emprego. Em sua defesa, o supermercado alegou que oferecia os intervalos para amamentação de acordo com a lei e que a funcionária não retornou por motivos pessoais, conforme o fato do filho não aceitar a mamadeira.
Entretanto, o juiz da 5ª Vara do Trabalho em Contagem determinou que não houve abandono. A funcionária demonstrou o desejo de retornar ao trabalho e buscou formas de conciliar suas obrigações. A empresa, conforme a decisão, não cumpriu com as obrigações que lhe eram impostas pela legislação referente à amamentação.
Ainda que o supermercado tenha recorrido da sentença, a Sétima Turma do TRT-MG manteve a decisão de primeira instância, enfatizando a falta de condições adequadas para a amamentação como fator determinante na ausência da trabalhadora.
Além disso, cabe destacar que a legislação trabalhista exige que empresas com mais de 30 funcionárias do sexo feminino mantêm um espaço apropriado para que os filhos possam ficar durante o período de amamentação, uma norma que a rede supermercadista não conseguiu comprovar ter cumprido. O relato do desembargador também observa que a empresa não demonstrou ter um contrato com creches ou alternativas que facilitassem a conciliação entre trabalho e a amamentação.
A decisão foi divulgada no mês de agosto, que marca a campanha “Agosto Dourado”, que promove a conscientização sobre a importância do aleitamento materno e os direitos das mães que trabalham.
Com informações de Tribuna de Minas.

