Zona da Mata

Justiça suspende penhora de aposentadoria por câncer grave

A Justiça do Trabalho decidiu suspender a penhora de 30% da aposentadoria de uma mulher, que há mais de dez anos enfrenta um processo de execução devido a dívidas trabalhistas. A devedora, diagnosticada com câncer de esôfago, solicitou a remoção do bloqueio sobre seu benefício. A decisão foi proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia e validada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

A aposentada recebe um valor mensal de R$ 6.754,30 e conseguiu apresentar embargos à execução para contestar a cobrança que afetava sua renda. O juiz Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos, responsável pelo caso, reconheceu a situação crítica da mulher, considerando sua idade avançada e o diagnóstico sério, como razões para a suspensão da penhora.

Condições Especiais Justificam a Suspensão

Embora a legislação preveja que salários e aposentadorias são geralmente impenhoráveis para proteger a dignidade do devedor, em situações específicas, essa proteção pode ser reavaliada. O juiz destacou que créditos de natureza alimentar, como as verbas trabalhistas sendo discutidas, têm precedência, mas as necessidades da devedora foram determinantes nesta decisão.

Documentos médicos apresentando o diagnóstico de câncer foram fundamentais para justificar a desmobilização da penhora. O magistrado reforçou que a Constituição Federal assegura a dignidade humana e a proteção à família, orientando que a flexibilização da impenhorabilidade é responsável ao considerar pressupostos fundamentais da Justiça.

Apesar do reconhecimento da possibilidade de executar a dívida, a localização do equilíbrio entre as necessidades do credor e a sobrevivência da devedora, sendo que a última é uma pessoa idosa enfrentando condições severas de saúde, tornou a suspensão da penhora uma decisão sensata. A medida poderá ser reavaliada conforme o desenvolvimento do processo.

A decisão da Justiça foi objeto de recurso, mas foi mantida pelos julgadores da Primeira Turma do TRT-MG. O voto final destacou a importância das particularidades do caso da aposentada e potencial despesas relacionadas ao tratamento de saúde, mostrando que, em casos excepcionais, a proteção legal pode ser revista.


Com informações de Tribuna de Minas.

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