Laboratório é condenado a indenizar motorista após exame toxicológico apontar uso de cocaína
A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um laboratório de análises clínicas ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um motorista que recebeu um resultado falso-positivo para o uso de cocaína em um exame toxicológico. A decisão foi proferida pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que entendeu ter havido falha na prestação do serviço e prejuízos à vida profissional e pessoal do trabalhador.
Segundo o processo, o motorista realizou o exame como uma das etapas de um processo seletivo de emprego. O laudo foi encaminhado diretamente à empresa contratante e apontou resultado positivo para a substância. Em razão disso, o candidato acabou desclassificado da seleção.
O trabalhador afirmou que nunca fez uso de drogas ilícitas e, diante do resultado, procurou outro laboratório para realizar um novo exame toxicológico. O segundo teste apresentou resultado negativo, reforçando sua contestação ao primeiro laudo.
Tribunal considerou que houve violação à honra do trabalhador
Na ação judicial, o laboratório argumentou que o cliente não solicitou a contraprova do exame e sustentou que o intervalo entre os dois testes impediria uma comparação precisa dos resultados. A empresa também defendeu que a metodologia empregada no exame é considerada altamente confiável.
A relatora do recurso, a desembargadora Cláudia Maia, rejeitou os argumentos da empresa e destacou que a relação entre o laboratório e o cliente é de consumo, o que impõe responsabilidade objetiva à prestadora de serviços em caso de falhas.
Para a magistrada, atribuir indevidamente a uma pessoa o uso de cocaína, especialmente em um contexto de admissão profissional, ultrapassa os limites de um mero aborrecimento e atinge diretamente a honra, a imagem e a dignidade do trabalhador.
Os desembargadores também entenderam que a realização de uma contraprova é um direito do consumidor, e não uma obrigação que impeça a busca por reparação na Justiça. Com isso, foi mantida a indenização de R$ 15 mil fixada anteriormente pela Comarca de Ouro Preto.
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