Laicidade do Estado e religião

A Igreja Católica reconhece que é correto o princípio da laicidade do Estado quando é compreendido como distinção entre a comunidade política e a religião. O memorável Papa Bento XVI assim afirmou : “é legítima uma laicidade sadia do Estado em virtude da qual as realidades temporais se regem segundo suas próprias normas, mas sem excluir as referências éticas que têm seu fundamento último na religião. A autonomia da esfera temporal não exclui uma íntima harmonia com as exigências superiores e complexas, que derivam de uma visão integral do homem e do seu eterno destino” (Papa Bento XVI: Discurso ao presidente da Itália em 24/06/2005). O Papa explicou que “o laicismo, ou seja, uma ideia que separa totalmente a vida pública de qualquer valor das tradições, é um caminho cego, sem saída. Devemos voltar a definir o sentido de uma laicidade que realça e preserva a verdadeira diferença e autonomia entre as esferas, mas também a sua coexistência, a responsabilidade comum. Só com uma base de valores que têm fundamentalmente uma origem comum, a religião e a laicidade podem viver, numa fecundação recíproca” (Papa Bento XVI: encontro com jornalistas em 28/11/2006). O Papa Francisco considerou que “embora a Igreja respeite a autonomia da política, não relega a sua própria missão para a esfera do privado. Pelo contrário, não pode nem deve ficar à margem na construção de um mundo melhor nem deixar de despertar as forças espirituais que possam fecundar toda a vida social” (Encíclica Fratelli tutti nº 276).
É um grave erro apoiar-se no princípio da laicidade do Estado para justificar a adoção de uma política que não reconhece a natureza religiosa da pessoa humana ou que simplesmente relega a religião para o âmbito individual. “No domínio próprio de cada uma, comunidade política e Igreja são independentes e autônomas. Mas ambas, embora a títulos diferentes, estão ao serviço da vocação pessoal e social dos mesmos homens” (Concílio Vaticano II: GS nº 76). Assim, considerando que as coisas terrenas e as que transcendem este mundo se encontram intimamente ligadas, “faz parte da missão da Igreja emitir o seu juízo moral também sobre as realidades que dizem respeito à ordem política, quando o exijam os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas, utilizando todos e só os meios conformes com o Evangelho e o bem de todos segundo a variedade dos tempos e circunstâncias” (Catecismo da Igreja Católica nº 2246 citando o Concílio Vaticano II: GS, 76).
A Igreja considera que as exigências morais dos grandes valores que dão sentido à vida e salvaguardam a sua dignidade são valores humanos que as religiões apenas confirmam e, portanto, não podem ser confundidos com valores estritamente confessionais ou pertencentes ao âmbito restrito das religiões. Assim, todos, sem exceção, devem procurar sinceramente a verdade e promover e defender com meios lícitos as verdades morais relativas à vida social, à justiça, à liberdade, ao respeito à vida (desde a concepção até à morte natural) e aos outros direitos da pessoa. “O fato de algumas destas verdades serem também ensinadas pela Igreja não diminui a legitimidade civil e a laicidade do empenho dos que com elas se identificam, independentemente do papel que a busca racional e a confirmação ditada pela fé tenham tido no seu reconhecimento por parte de cada cidadão. A laicidade, de fato, significa, em primeiro lugar, a atitude de quem respeita as verdades resultantes do conhecimento natural que se tem do homem que vive em sociedade, mesmo que essas verdades sejam contemporaneamente ensinadas por uma religião específica, pois a verdade é uma só” (Roma, Nota doutrinal da Congregação para a Doutrina da Fé, em 21/11/2002).
É dever dos cidadãos colaborar com os poderes civis na edificação da sociedade, num espírito de verdade, justiça, solidariedade e liberdade.
*Luís Eugênio Sanábio e Souza é escritor
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