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Nova lei permite sepultamento de animais de estimação em jazigos familiares em Juiz de Fora

Animais de estimação poderão ser sepultados nos mesmos jazigos de seus tutores em Juiz de Fora. A medida foi oficializada por meio de uma nova lei promulgada pela Câmara Municipal, após o encerramento do prazo para manifestação do Executivo. A norma, de autoria do vereador Cido Reis (PCdoB), estabelece regras para que cães, gatos e outros animais domésticos possam ser enterrados em cemitérios públicos e privados da cidade, desde que sejam atendidas exigências sanitárias e de autorização dos responsáveis pelos espaços.
A legislação surge em um contexto de crescente reconhecimento dos vínculos afetivos entre pessoas e animais de estimação. Nos últimos anos, a relação entre tutores e pets tem motivado discussões sobre novas formas de despedida e homenagens após a morte dos animais, tema que já vem sendo debatido em diferentes municípios brasileiros.
Lei estabelece critérios para o sepultamento
A autorização não será automática. De acordo com a nova norma, apenas animais que tenham convivido com a família poderão ser sepultados no jazigo familiar. Além disso, o pet deverá pesar até 120 quilos e o enterro só poderá ocorrer em um jazigo pertencente à própria família do tutor.
Nos casos em que o titular do jazigo seja outra pessoa ou quando houver um responsável legal pelo espaço, será necessária autorização prévia para a realização do procedimento. O cemitério também deverá aprovar o sepultamento, observando as normas internas e os requisitos previstos na legislação.
Outra exigência é a apresentação de uma declaração de óbito emitida por médico-veterinário. O documento deverá informar a causa da morte e atestar que não há impedimentos sanitários para o sepultamento.
Regras buscam garantir segurança sanitária
A nova lei também determina cuidados específicos para o acondicionamento do corpo do animal. O texto estabelece que os restos mortais deverão ser colocados em embalagem hermética, impedindo qualquer contato direto com os restos humanos já existentes no jazigo.
Segundo a legislação, a medida tem como objetivo conciliar o desejo das famílias de manter seus animais próximos de seus entes queridos com a necessidade de preservar as condições sanitárias dos cemitérios.
Nos cemitérios particulares, a administração poderá definir critérios complementares para a prestação do serviço, incluindo valores e procedimentos operacionais. Já nos cemitérios públicos, caberá à Prefeitura regulamentar as regras para a aplicação da lei.
A norma entrará em vigor em 60 dias, período em que os órgãos responsáveis deverão se adequar às novas determinações antes do início dos sepultamentos autorizados pela legislação.

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