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Quinta-feira, 17 de setembro de 2026

Oficina de Itambacuri condenada a indenizar cliente em R$ 103 mil

Por Redação Segue Dicas 3 min de leitura
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Imagem ilustrativa · Banco Segue Dicas

Uma oficina mecânica localizada em Itambacuri, no Vale do Mucuri, foi condenada a pagar R$ 103 mil a um cliente devido a falhas no conserto de uma caminhonete. A decisão foi proferida pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e inclui indenizações de R$ 73 mil por danos materiais e R$ 30 mil por lucros cessantes.

O cliente utilizava a caminhonete para transporte de cargas e ficou impossibilitado de trabalhar por 90 dias em decorrência dos problemas apresentados pelo veículo. O TJMG também rejeitou o pedido da oficina, que buscava receber R$ 7.450 por serviços que alegava ter realizado.

Histórico do Conserto e Novos Problemas

O proprietário levou a caminhonete à oficina inicialmente para a troca de um bico injetor e reparos específicos. No entanto, após um longo período na oficina, o veículo apresentou novos defeitos, a ponto de deixar de funcionar. A oficina, em seguida, encaminhou a caminhonete para outro estabelecimento na tentativa de resolver os problemas, mas a situação se agravou ainda mais.

Após não conseguir solucionar as falhas, o cliente buscou ajuda em uma concessionária, onde foi necessário refazer serviços tanto na parte elétrica quanto na mecânica, resultando em custos adicionais. Em razão da utilização da caminhonete para trabalho, o cliente também solicitou compensação pelos lucros cessantes durante o período em que ficou sem o veículo.

A oficina se defendeu alegando que a caminhonete já apresentava problemas graves no sistema elétrico antes de ser levada para o conserto. A empresa argumentou que não deveria ser responsabilizada pelos defeitos que surgiram posteriormente nem pelas intervenções feitas na segunda oficina, afirmando que apenas indicou o outro local como uma alternativa para reduzir custos.

No entanto, a Justiça da Comarca de Itambacuri acolheu os pedidos do cliente, determinando o pagamento de R$ 73 mil por danos materiais e R$ 30 mil por lucros cessantes. A defesa da oficina foi rejeitada, pois a Justiça concluiu que os reparos realizados contribuíram para agravar os problemas da caminhonete. A empresa recorreu da decisão, mas o relator do recurso manteve a sentença, destacando a responsabilidade técnica da oficina pelo serviço prestado.

O TJMG ressaltou que, diante da complexidade do problema, a oficina deveria ter realizado um diagnóstico adequado ou se recusado a executar o serviço, em vez de agravar a situação do veículo. Além disso, ficou comprovado que o encaminhamento da caminhonete para a segunda oficina foi feito pela primeira, o que mantém a responsabilidade da empresa no processo de reparo.


Com informações de Tribuna de Minas.

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