Procon-MG proíbe vendas online de chicletes Fini por conotação sexual

O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) anunciou a ampliação, de forma cautelar, da proibição da venda de produtos da linha “Balls” da Fini em sites de comércio eletrônico que atendem consumidores no estado. A notificação das empresas afetadas, que inclui grandes plataformas de vendas, aconteceu na última quarta-feira (5).
A proibição havia sido estabelecida inicialmente em abril deste ano, quando o Procon-MPMG suspendeu a venda dos produtos pela Amazon e outros fornecedores online. Agora, as empresas que enfrentam a nova determinação são a Empório Karamell Importação e Exportação Ltda., o Mercado Livre Brasil Ltda. e a plataforma Ubuy.
Responsabilidades em apuração
O Procon-MPMG abriu processos administrativos especificamente contra a Karamell Store e o Mercado Livre, enquanto uma investigação preliminar foi iniciada em relação à Ubuy. A iniciativa busca esclarecer a identidade do responsável pela operação da plataforma no Brasil. Durante estas apurações, o Procon não obteve informações suficientes que possibilitassem a identificação da Karamell Store, encontrando apenas um número de telefone e um endereço físico como contato.
As medidas foram tomadas após o Procon-MPMG identificar indícios de violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e às legislações que protegem crianças e adolescentes. Produtos como “Camel Balls”, “El Toro Balls” e “Unicorn Balls” foram alvo de críticas por suas embalagens que contêm referências gráficas de órgãos genitais de animais, aumentando a preocupação quanto ao potencial efeito desses produtos no público infantojuvenil.
O órgão acredita que tais itens podem expor crianças e adolescentes a conteúdos inapropriados, possíveis de comprometer seu desenvolvimento emocional e social. As decisões feitas pelo Procon-MPMG se baseiam no CDC, que visa proteger o público jovem de publicidade abusiva e oferta de produtos que não são adequados. Além disso, foram considerados parâmetros do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e a Resolução nº 163/2014 do Conanda.
O Procon ainda exigiu que os fornecedores apresentem justificativas sobre a comercialização desses produtos e informou que as determinações serão enviadas ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), ao Conanda e à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para conhecimento e possíveis ações futuras. As medidas cautelares permanecerão em vigor até que as questões levantadas sejam esclarecidas.
Com informações de Tribuna de Minas.


