Zona da Mata

TSE mantém limites de gastos para 2026 iguais a 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em uma votação unânime, que os limites de gastos para as campanhas eleitorais de 2026 serão os mesmos estabelecidos para as eleições de 2022. A deliberação aconteceu durante a sessão de encerramento do primeiro semestre forense, na quarta-feira (1º), quando a Corte aprovou a minuta de resolução que regulamenta o assunto.

A escolha por manter os montantes atuais se baseia na ausência de mudanças legislativas e na permanência do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no mesmo nível de 2022. Além disso, foi considerada a avaliação de que um eventual aumento nos limites de gastos poderia causar desequilíbrio financeiro para os partidos políticos. O relator do processo, que também preside a Corte, ministro Kassio Nunes Marques, ressaltou que a alteração não seria condizente com a realidade financeira das legendas.

A importância da inclusão e do equilíbrio financeiro

Nunes Marques destacou que ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, o presidente da República vetou qualquer previsão de aumento do Fundo Partidário que já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional. Com o Fundo Especial de Financiamento de Campanha fixado em R$ 4,9 bilhões, o relator avaliou que os partidos teriam, na prática, menos recursos para financiar suas candidaturas em 2026.

O presidente do TSE também levou em conta o impacto que a ampliação dos tetos de gastos poderia ter sobre políticas de inclusão estabelecidas em lei. Ele comentou que um aumento no limite poderia favorecer os atuais ocupantes de mandatos, diminuindo os recursos disponíveis para novos candidatos, especialmente aqueles que são contemplados por políticas de cotas.

O TSE já havia reconhecido a viabilidade de estabelecer limites de gastos por meio de atos normativos. Isso ocorreu em resposta a uma consulta apresentada pela ex-deputada federal Adriana Miguel Ventura, onde a Corte afirmou que poderia exercer sua autorização regulatória, vislumbrando uma lacuna legislativa essencial para o desenrolar adequado do processo eleitoral.

A medida adotada foi considerada, portanto, uma forma de resguardar o equilíbrio financeiro entre os partidos, assegurando uma disputa eleitoral estável e justa. O processo relacionado a esta decisão é o PA 0601104-61.2026.6.00.0000/DF.


Com informações de Tribuna de Minas.

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