Juiz de Fora cria Lei Cãozinha Daiana e estabelece penalidades

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou a Lei nº 15.443/2026, que visa regular a responsabilidade administrativa por incidentes envolvendo cães. A nova legislação, conhecida como Lei Cãozinha Daiana, foi inspirada na história da cadela Daiana, que foi morta em um ataque por um cão da raça pitbull no dia 13 de fevereiro.
De acordo com a proposta, os responsáveis por cães devem manter seus animais em condições seguras, prevenindo fugas e acessos indesejados a vias públicas. A lei estabelece requisitos específicos para muros, cercas e portões, que precisam ter altura e resistência adequadas ao tamanho e à força do animal. Além disso, em áreas públicas, os cães devem ser mantidos sob controle, utilizando guia e coleira, e, em alguns casos, focinheira.
Classificação dos Ataques e Penalidades
Os incidentes envolvendo cães serão classificados em cinco níveis, dependendo da gravidade do ataque. O primeiro nível abrange ataques sem lesões, resultando em advertências e ajustes nas condições de guarda. O segundo envolve lesões leves, com penalidade mínima de multa e a exigência de medidas de contenção mais rigorosas, incluindo avaliação comportamental do animal.
Os ataques mais sérios, que causam lesões graves, entram no terceiro nível, onde se pode aplicar multas mais altas e até apreensão temporária do animal. O quarto nível envolve ocorrências que resultem na morte de outros animais, enquanto o quinto nível abrange ataques que causem lesões graves ou mortes de pessoas. Para esses casos mais críticos, a legislação prevê sanções severas, como multas elevadas e a possibilidade de perda da guarda do animal, mesmo sem reincidência.
Entre as considerações que podem agravar as penas, estão os ataques em locais movimentados e a participação de vários cães. As ocorrências poderão ser registradas por órgãos municipais ou denúncias acompanhadas de provas. O tutor terá o direito de apresentar defesa no prazo de 15 dias, e a apuração será baseada em diferentes tipos de evidências, como laudos e vídeos.
A lei já está em vigor, mas necessita de regulamentação pelo Poder Executivo para definir detalhes como os valores das multas e processos de fiscalização. Os recursos gerados com as punições serão destinados à Secretaria do Bem-estar Animal.
Com informações de Tribuna de Minas.

