Juiz de Fora

Condenação de segundo envolvido na morte de Diego em Juiz de Fora

Em um desdobramento quase quatro anos após o assassinato de Diego Antônio Santos Lopes, a Justiça de Juiz de Fora condenou o segundo acusado do crime. Patrick Experidião da Silva Clemente foi sentenciado a 21 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri. Esta sentença seguiu a linha do veredicto de João Paulo Inácio Dazini, que também recebeu pena semelhante em 2024.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os jurados confirmaram as três qualificadoras apontadas pelo Ministério Público: motivo fútil, uso de meio cruel e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.

Circunstâncias do crime

O crime ocorreu na madrugada do dia 17 de outubro de 2022, no Bairro Santa Efigênia, após um desentendimento em um bar. A acusação relatou que Diego questionou um grupo de pessoas na busca de cocaína para venda, o que levou a um conflito. Embora a discussão aparentemente tivesse sido resolvida no local, mais tarde, Diego deixou o bar com o grupo que havia se envolvido no desentendimento, alegando que todos iriam a uma festa.

Entretanto, ao chegarem na esquina das ruas Clóvis Jaguaribe dos Santos e Délcio Fortini, Diego foi atacado com pedaços de alvenaria. Os golpes na cabeça foram intensos, e ele continuou sendo agredido mesmo após ter caído ao chão. As agressões resultaram em traumatismo cranioencefálico, levando à sua morte.

Com a nova condenação, ambos os réus envolvidos na morte de Diego Antônio Santos Lopes receberam a mesma pena de 21 anos. Além disso, o Tribunal de Justiça determinou que Patrick não poderá apelar em liberdade e deverá cumprir sua pena inicialmente em regime fechado.

Durante o julgamento, a defesa de Patrick contestou a condenação, apresentando sua versão dos fatos. A advogada Laura Schefer afirmou que as evidências utilizadas contra o réu eram frágeis e inconsistentes, comprometendo a presunção de inocência. Ela declarou a intenção de recorrer da decisão judicial, buscando uma nova análise do caso.


Com informações de Folha JF.

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