Voto em Trânsito 2026: Saiba como solicitar e quem pode

Os eleitores brasileiros que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições gerais de 2026 já podem solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20). O prazo para realização do pedido vai até 20 de agosto e pode ser feito de forma online pelo Autoatendimento Eleitoral ou diretamente em qualquer cartório eleitoral.
Essa modalidade de votação permite que o eleitor exerça seu direito em um município diferente, desde que essa cidade seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores. Para aqueles que realizarem a transferência temporária dentro do mesmo estado de sua residência, há a possibilidade de votar para todos os cargos em disputa. Por outro lado, eleitores que estiverem em outros estados poderão votar apenas para presidente da República.
Prazos e condições especiais
É importante destacar que o voto em trânsito não está disponível para brasileiros que têm título eleitoral emitido no Brasil e estão fora do país no dia da votação. Para alguns grupos, como mesários e outros profissionais que atuarão na logística das eleições, o prazo para solicitação do voto em trânsito é diferente, estendendo-se até 28 de agosto. Esses grupos incluem mesários, pessoas que participarão dos testes de integridade das urnas, agentes penitenciários e policiais penais.
Além do processo de voto em trânsito, outros grupos também têm a possibilidade de solicitar a transferência temporária de suas zonas eleitorais, garantindo maior acessibilidade às urnas. Isso se aplica a pessoas com deficiência, indivíduos com mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, moradores de assentamentos rurais e pessoas em situação de rua, entre outros.
A Justiça Eleitoral diversifica suas práticas para garantir que todos os cidadãos possam exercer seu direito de voto, promovendo a inclusão e acessibilidade nas eleições.
Com informações de Tribuna de Minas.

