Solicitações para Voto em Trânsito nas Eleições 2026 Aberta

Os eleitores que estarão fora de suas cidades no dia das Eleições 2026 podem solicitar o voto em trânsito a partir de hoje, 20 de novembro. O prazo para essa solicitação vai até 20 de agosto e é aberto a cidadãos com suas situações regularizadas na Justiça Eleitoral. Essa modalidade permite que os eleitores votem em outros municípios durante as eleições gerais, abrangendo capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores.
O pedido para habilitação pode ser feito de forma online através do Autoatendimento Eleitoral, destinado a eleitores com biometria cadastrada, ou pessoalmente em qualquer cartório eleitoral, apresentando um documento oficial com foto. Durante esse período, os eleitores também poderão alterar ou cancelar suas solicitações.
Como Funciona o Voto em Trânsito
O voto em trânsito foi implementado para facilitar a participação de eleitores que não estarão em seu domicílio eleitoral no dia das eleições. Ao fazer a solicitação, o cidadão deve indicar a cidade onde pretende votar, podendo até optar por locais diferentes para o primeiro e o segundo turno, caso esteja em cidades distintas nas datas das votações.
Aqueles que pedirem a transferência temporária dentro do mesmo estado poderão votar para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já os eleitores localizados em outro estado poderão votar apenas para o cargo de presidente da República.
Brasileiros com título eleitoral registrado no exterior, que estiverem no Brasil durante as eleições, também podem solicitar a habilitação, mas, da mesma forma, o voto em trânsito será restrito à eleição para presidente.
É importante ressaltar que essa modalidade de votação não está disponível fora do território brasileiro. Após o fim das eleições, a inscrição do eleitor retornará automaticamente à sua seção de origem, sem necessidade de novo pedido.
No entanto, quem solicitar o voto em trânsito deverá apenas votar no local indicado e não poderá comparecer à sua seção eleitoral original, a não ser que cancele a solicitação. Caso o habilitado não consiga votar na localidade escolhida, mesmo estando na cidade de origem, ele precisará justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) já divulgaram a lista de locais que vão receber os eleitores em trânsito, e essa informação pode ser atualizada até o final do período de habilitação em 20 de agosto.
Com informações de Folha JF.



