Projetos Legislativos Visam Combater a ‘Taxa Rosa’ em MG

O debate sobre a disparidade de preços entre produtos para o público feminino e masculino ganha força em Minas Gerais, especialmente desde a proposta da deputada estadual Carol Caram (Avante). Em julho, ela apresentou um projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado (ALMG) que tem como objetivo proibir a diferenciação abusiva de preços por gênero nas relações de consumo.
Esse fenômeno, comumente chamado de “taxa rosa”, pode ser observado em diversos estabelecimentos comerciais, desde mercados e farmácias até lojas de brinquedos. Na prática, itens como aparelhos de barbear e desodorantes, que são direcionados às mulheres com embalagens ou cores específicas, costumam custar mais do que produtos equivalentes voltados ao público masculino.
Inspirações e Conquistas Recentes
Enquanto Minas Gerais busca caminhos para sancionar essa regulamentação, o Estado do Rio de Janeiro já instaurou leis para coibir essa prática. Recentemente, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou uma legislação que proíbe a cobrança diferenciada pela simples distinção de gênero em produtos e serviços que, em essência, possuem a mesma função. As empresas têm um prazo de 90 dias para se ajustarem às novas diretrizes.
Ainda antes do projeto de lei mineiro, o Procon do Ministério Público de Minas Gerais lançou a campanha “Nem mais um centavo! Seu gênero não tem preço”, focada na conscientização sobre a “taxa rosa”. Regina Sturm, assessora jurídica do Procon-MPMG, destaca a importância de reconhecer que o mercado de consumo não é neutro e reflete padrões discriminatórios. “O que compramos comunica não só produtos, mas valores e influências sobre a nossa identidade e a dos outros”, afirma.
A discussão também foi abordada por Luciana Atheniense, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG. Ela lembra que o Código de Defesa do Consumidor protege as mulheres contra práticas comerciais que não possuem respaldo em justificativas claras. Atheniense ressalta: “Um item pode ser esteticamente diversificado, mas isso não deve resultar em preços diferentes quando a qualidade é semelhante.”
Com informações de Tribuna de Minas.


