Zona da Mata

Condomínio é responsabilizado por morte de cão em Contagem

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um condomínio localizado em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão se refere ao caso de uma moradora que teve seu cão de estimação atacado por um cachorro de rua nas áreas comuns do prédio. Após sofrer ferimentos sérios, o animal não resistiu e morreu meses depois, mesmo após passar por diversas cirurgias e tratamentos.

O tribunal determinou que o condomínio deve indenizar a tutora do animal em R$ 5.973,84 por danos materiais – representando 70% das despesas apresentadas – além de R$ 5 mil por danos morais. Durante o julgamento, ficou claro que o condomínio tinha autonomia sobre a situação, porém, 30% da culpa foi atribuída também à moradora.

Negligência do condomínio e culpa da moradora

De acordo com as informações, a moradora estava em uma área de lazer do condomínio com seu cachorro e uma criança no momento do ataque. Ela afirmou que o cão de rua era alimentado por moradores e pela síndica do prédio, mesmo com um histórico de agressividade. Inicialmente, ela requisitou R$ 8.534,06 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais, levando em conta não apenas os gastos veterinários, mas o sofrimento emocional pela perda de seu animal.

Na primeira instância, a Comarca de Contagem reconheceu parte dos pedidos da moradora, mas afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, optando pela análise baseada na responsabilidade subjetiva do Código Civil. A sentença concluiu que o condomínio agiu com negligência, conhecida como culpa in vigilando, uma vez que a presença constante do cão de rua revelava falhas nos cuidados com a segurança do local. Ao mesmo tempo, a decisão apontou a responsabilidade parcial da moradora, já que o regimento interno proibia animais soltos nas áreas comuns.

O condomínio recorreu da sentença, alegando que o cachorro agressor não possuía relação com o prédio e argumentou que o zelador frequentemente retirava animais errantes das instalações. Além disso, a defesa argumentou que a legislação de proteção animal impedia ações diretas para a remoção do animal. Entretanto, testemunhas comprovaram que o cão já havia tentado atacar outros animais na área.

Os desembargadores acompanharem a relatora do recurso, ressaltando que se tratava de um caso em que o condomínio deveria ter adotado medidas administrativas para conter o risco. Assim, mesmo admitindo que a moradora teve parte de responsabilidade, o TJMG reiterou que a principal causa do incidente foi a negligência do condomínio, mantendo a indenização por danos morais como sendo proporcional ao sofrimento da tutora.


Com informações de Tribuna de Minas.

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