Zona da Mata

Aposentada receberá R$ 5 mil após cobrança indevida de banco

Uma aposentada foi agraciada com uma indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais, além de ter direito à devolução em dobro de quantias descontadas indevidamente de seu benefício, conforme determinada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão foi unânime e manteve a sentença da Comarca de Passa Quatro, onde a idosa havia ingressado com a ação.

A aposentada alegou que não contratou o seguro denominado “PapCard”, oferecido pelo Banco BMG, mas começou a perceber descontos periódicos em sua aposentadoria. Ela relatou ainda a falta de informações claras e documentos que comprovassem a adesão ao serviço.

Defesa do banco e decisão da justiça

No processo, a consumidora solicitou o cancelamento das cobranças indevidas, a restituição em dobro dos valores descontados e a reparação por danos morais. Em primeira instância, esses pedidos foram aceitos. O BMG, por sua vez, argumentou que a contratação ocorreu por telefone e apresentou uma gravação em que a aposentada teria confirmado seus dados e aceito o serviço. Logo, o banco defendeu que a contratação foi válida e que as informações eram adequadas.

Apesar da defesa do banco, o juiz de Passa Quatro negou a validade do contrato e determinou o encerramento dos descontos, além da devolução em dobro dos valores e o pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais. Diante da decisão, a instituição financeira recorreu ao TJMG.

A relatora do caso, desembargadora Maria Luiza Santana Assunção, enfatizou que apenas a existência de uma gravação não era suficiente para comprovar que a vidente idosa tinha manifestado consentimento de forma livre e informada para a contratação do seguro. Ela destacou que, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), explorar a vulnerabilidade de idosos é considerado uma prática abusiva.

Além disso, a desembargadora reforçou que descontos indevidos em benefícios previdenciários, sendo esses de caráter alimentar, justificam a concessão de indenização por danos morais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também admite a devolução em dobro para valores descontados de maneira indevida após 30 de março de 2021, situação que se aplicou ao caso.

Os desembargadores Ivone Guilarducci e José de Carvalho Barbosa foram unânimes em acompanhar o voto da relatora. A reportagem entrou em contato com o BMG para comentar o ocorrido, mas até o fechamento não houve retorno.


Com informações de Tribuna de Minas.

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