TSE distribui tempo de propaganda para eleições de 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na última quinta-feira (20), a forma de divisão do tempo destinado à propaganda gratuita no rádio e na televisão para as candidaturas à presidência nas eleições de 2026. A veiculação da propaganda começará no dia 28 de agosto e se estenderá até 1.º de outubro.
A coligação “Brasil Pronto para Mais”, sob a liderança do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), receberá a maior parte do tempo, com uma oferta diária de 5 minutos e 31 segundos. O PL, que terá Flávio Bolsonaro como candidato, ocupará 4 minutos e 20 segundos a cada dia de programação eleitoral.
Distribuição proporcional do tempo de propaganda
Em seguida, o PSD, representado por Ronaldo Caiado, contará com 2 minutos e 2 segundos diários, enquanto o partido Avante, que tem Augusto Cury como candidato, terá apenas 35 segundos. Candidaturas ligadas a partidos que não cumprirem os requisitos legais para participação não terão acesso ao horário gratuito coletivo. Isso inclui, por exemplo, os candidatos Romeu Zema (Novo) e Renan Santos (Missão).
A divisão de tempo leva em conta a representação dos partidos na Câmara dos Deputados e as normas da cláusula de desempenho. Segundo a legislação, 90% do tempo disponível é distribuído proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos, enquanto 10% é repartido igualmente entre os partidos que atendem aos critérios estabelecidos.
Além de exibirem programas em rede, as campanhas também terão direito a inserções de 30 e 60 segundos na grade das emissoras. No total, foram alocados 433 inserções para a coligação de Lula, 339 para o PL, 159 para o PSD e 47 para o Avante.
A propaganda eleitoral gratuita ocorrerá de segunda a sábado, totalizando 50 minutos por dia em dois blocos de 25 minutos no rádio e na TV. Haverá também 70 minutos destinados a inserções, que poderão ser veiculadas entre 5h e meia-noite, de segunda a domingo. As propagandas presidenciais serão veiculadas às terças, quintas e sábados, enquanto as de outros cargos serão exibidas nas segundas, quartas e sextas.
Para definir a distribuição, o TSE levou em consideração os 510 deputados federais eleitos pelos partidos que cumprem os requisitos. Três cadeiras ficaram de fora por serem vinculadas a partidos que não atenderam as normas. A maior bancada no cálculo é da Federação União Progressista, que possui 104 deputados, seguida pelo PL com 98 e pela Federação Brasil da Esperança com 81 deputados.
Essa metodologia é fixada pelo artigo 47 da Lei 9.504/1997 e estabelece os critérios para o tempo de propaganda, assegurando que a representação na Câmara seja respeitada.
Com informações de Tribuna de Minas.



