Zona da Mata

Justa causa é mantida para caminhoneiro por falta de descanso

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um caminhoneiro que transportava madeira entre fazendas em Minas Gerais. O motorista foi dispensado devido ao descumprimento repetido das normas de jornada e obrigatoriedade de descanso.

A decisão foi proferida pelo juiz Geraldo Magela Melo, da Vara do Trabalho de Curvelo, e ratificada pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Os magistrados declararam que as irregularidades se mantiveram mesmo após o motorista ter recebido advertências e suspensões disciplinares.

Condições de Trabalho Ignoradas

O trabalhador, que começou a atuar na empresa em junho de 2025, foi demitido em novembro do mesmo ano sob alegação de indisciplina. Ele era responsável pelo transporte de eucaliptos em trajetos que exigiam paradas para descanso, especialmente entre as cidades de Vazante e Felixlândia.

No processo, o caminhoneiro pedia a anulação da sua dispensa e compensação por danos morais, mas a empresa defendeu a legitimidade da demissão, provando que o empregado conhecia as regras de trabalho estabelecidas.

Os autos apontaram que o motorista infringiu as normas em diversas ocasiões e não cumpriu os períodos de repouso necessários, algo que era evidente tanto por depoimentos quanto por documentos apresentados.

O juiz assinalou que as orientações sobre descanso eram claras, e que a empresa possuía infraestrutura adequada para facilitar as paradas necessárias. Ele ainda fez questão de ressaltar a importância do cumprimento dessas normas para garantir a segurança nas estradas.

A decisão reitera que cada etapa de penalização, que incluiu advertências e suspensões, seguiu a legislação, tornando a dispensa por justa causa adequada e legítima. O pedido de indenização por danos morais também foi negado, pois a conduta da empresa foi considerada correta.

O caminhoneiro tentou recorrer da sentença, mas a Quarta Turma do TRT-MG manteve a decisão original, resultando na finalização do processo.


Com informações de Tribuna de Minas.

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