CMN estabelece regras para renegociação de dívidas rurais

A renegociação de dívidas no setor agrícola pode ganhar novos contornos com a regulamentação publicada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Em reunião extraordinária, realizada na quinta-feira (23), o CMN fixou as diretrizes para uma nova linha de crédito voltada a produtores e cooperativas rurais, que poderá permitir o refinanciamento de débito em até 10 anos.
A resolução aprovada dá seguimento à Medida Provisória nº 1.376, lançada em 15 de julho, que compõe um pacote do governo federal. O objetivo é reduzir o endividamento dos produtores que enfrentaram perdas devido a desastres climáticos e queda nos preços agrícolas, entre 2019 e 2025. Assim, os agricultores terão a oportunidade de contrair novos empréstimos para quitar ou reestruturar dívidas mais onerosas, substituindo-as por condições mais favoráveis.
Quem pode se beneficiar?
A nova linha de crédito é acessível a agricultores familiares integrados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), e demais cooperativas agrícolas. Para ser elegível, é necessário comprovar perdas em no mínimo duas safras entre 2019 e 2025, com uma redução na renda bruta que ultrapasse os 30%.
Esta iniciativa visa amparar os produtores que estão enfrentando dificuldades financeiras devido a sequências de prejuízos causados por secas e enchentes, além de instabilidades no mercado agropecuário. Com o novo financiamento, os agricultores têm a oportunidade de saldar suas dívidas utilizando créditos com juros mais baixos e longos prazos de pagamento.
Os limites de crédito estabelecidos são de até R$ 400 mil para o Pronaf, R$ 2 milhões para o Pronamp e R$ 4 milhões para outros produtores. As taxas de juros também variam, sendo 6% ao ano para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais. O pagamento pode ser estendido por até oito anos, com os dois primeiros anos reservados apenas ao pagamento de juros.
A regulamentação também prevê condições diferenciadas para aqueles que registraram perdas mais significativas, com exceção de limites e taxas de juros. Esses produtores que sofreram com perdas em três ou mais safras podem ter acesso a valores de até R$ 500 mil no Pronaf e R$ 8 milhões para os demais, com juros reduzidos.
A adesão a esta linha de crédito estará disponível até o dia 12 de novembro. Para dívidas que excederem os limites estipulados, instituições financeiras poderão oferecer financiamentos adicionais com taxas negociadas, além dos limites do programa.
A regulamentação foi divulgada após um acordo com o governo federal e representantes do Congresso, e pode beneficiar cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, possibilitando a manutenção do crédito para as próximas safras e facilitando a reorganização de dívidas sem necessidade de pagamento inicial.
Com informações de Agência Brasil.

