Condomínio é obrigado a reparar danos após infiltrações em BH

Um condomínio localizado na região Centro-Sul de Belo Horizonte foi condenado a realizar reparos nas suas tubulações e a indenizar uma moradora em R$ 8 mil por danos morais. A decisão foi ratificada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A moradora vinha enfrentando problemas de infiltração em seu apartamento desde fevereiro de 2020.
Em janeiro de 2021, chuvas intensas causaram inundações no imóvel, especialmente na lavanderia, alagando, em seguida, toda a unidade. Para agravar a situação, em fevereiro de 2022, as infiltrações retornaram, o que resultou em um curto-circuito no sistema elétrico e na perda de diversos alimentos da geladeira.
Problemas estruturais identificados
Uma perícia técnica concluiu que as infiltrações eram decorrentes de tubulações deterioradas que se localizavam em uma área comum do prédio, entre a laje do apartamento e o piso acima. O edifício, com aproximadamente 50 anos de construção, tinha tubulações cuja vida útil é estimada entre 20 a 30 anos, conforme normas técnicas mencionadas no processo.
Apesar de o condomínio alegar que as intervenções já realizadas seriam suficientes para solucionar o problema, o juiz não aceitou esse argumento. Ele considerou que as infiltrações poderiam ter sido facilitadas por chuvas intensas ou intervenções realizadas pela própria moradora, afirmações que foram refutadas pela perícia, a qual identificou uma falta de manutenção adequada das tubulações.
Adicionalmente, durante o andamento do processo, a moradora informou sobre uma nova infiltração ocorrida em janeiro de 2026, o que levou a Justiça a reiterar a necessidade de reparo definitivo nas estruturas de água e de chuva do prédio. O desembargador Rui de Almeida Magalhães, responsável pelo caso, confirmou a verba indenizatória, justificando que a recorrência das infiltrações comprometia as condições de habitação e submetia a moradora a uma insegurança constante.
Esta situação revela a importância da manutenção adequada em edificações mais antigas e a responsabilidade dos condomínios em zelar pela segurança e bem-estar dos moradores.
Com informações de Tribuna de Minas.



