Zona da Mata

Influenciadora deve indenizar jovem por ofensas online em MG

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma influenciadora digital a pagar R$ 7 mil por danos morais a um adolescente, alvo de ofensas em redes sociais. A decisão reafirmou a sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, considerando que, apesar de provocações mútuas, a influenciadora extrapolou os limites da liberdade de expressão ao usar termos pejorativos e discriminatórios contra o jovem, que era menor na época dos incidentes.

A câmara julgadora, no entanto, retirou a condenação do marido da influenciadora, citando a falta de provas que indicassem que ele tenha ameaçado ou agredido o adolescente. O conflito teve início quando o jovem, que mantém uma página com comentários sobre personalidades locais, fez postagens envolvendo a influenciadora e seus familiares.

Em resposta, a influenciadora atacou a aparência do adolescente em seu perfil. O jovem, por sua vez, relatou ter sido intimidado pelo marido da influenciadora em uma academia, após supostas ameaças feitas por ela em transmissões ao vivo. Inicialmente, ambos haviam sido condenados a pagar a indenização e receberam uma tutela inibitória que proibia a publicação de conteúdos depreciativos, com multa de R$ 500 por descumprimento.

Liberdade de expressão versus proteção à honra

A defesa da influenciadora argumentou que suas ações foram em legítima defesa e que suas postagens eram reações aos ataques do adolescente, que estaria usando sua própria imagem para obter engajamento. O marido negou as ameaças e afirmou que a interação na academia limitou-se a conversas sobre as ofensas. O relator do recurso, desembargador Roberto Vasconcellos, ressaltou que a liberdade de expressão requer respeito à proteção da honra e imagem, especialmente de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo o magistrado, o uso de determinadas expressões foi uma reação “manifestamente desproporcional”. Ele enfatizou que, embora a proteção da imagem possa justificar esclarecimentos, isso não justifica ofensas. O tribunal concluiu que atuar nas redes sociais não isenta indivíduos da proteção jurídica contra agressões à honra e dignidade.

No que diz respeito ao marido da influenciadora, as provas das câmeras de segurança da academia não demonstraram agressões que justificassem a indenização. Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves acompanharam o voto do relator. O acórdão registrado sob o número 1.0000.26.152228-8/001 é mais um marco na discussão sobre o limite da liberdade de expressão nas redes sociais.


Com informações de Tribuna de Minas.

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