Zona da Mata

Justiça nega indenização a gestante que pediu demissão

A Justiça do Trabalho decidiu que não haverá indenização por estabilidade gestacional a uma trabalhadora que pediu demissão sem saber que estava grávida e, em seguida, foi contratada por outra empresa apenas dez dias depois. A decisão teve origem na 2ª Vara do Trabalho de Uberaba e foi corroborada pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

No processo, foi confirmado que a trabalhadora já estava grávida no momento da demissão. O ultrassom apresentado demonstrou esse fato, levando a autora a argumentar que o desligamento deveria ser considerado nulo devido à falta de assistência do sindicato ou de algum órgão competente, conforme prevê o artigo 500 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A análise da Justiça

A magistrada Melania Medeiros dos Santos Vieira analisou as particularidades do caso e ressaltou que a Justiça não poderia aplicar automaticamente decisões anteriores, uma vez que a trabalhadora começou um novo contrato dez dias após deixar o antigo emprego e desfrutou corretamente da licença-maternidade naquele novo vínculo.

Ela explicou que a estabilidade durante a gestação visa garantir a proteção da mulher e do bebê, e como a empregada conseguiu uma nova colocação em tempo recorde e usufruiu da licença-maternidade, não houve violação dessa proteção constitucional.

Além disso, durante a audiência, a antiga empregadora se ofereceu para reintegrá-la ao cargo, um pedido que foi negado pela funcionária, dado seu novo emprego. Assim, a Justiça concluiu que não havia direito à indenização pela estabilidade nem por danos morais, pois não foram constatados atos ilícitos da ex-empregadora.

A decisão do TRT-MG foi mantida mesmo após o recurso apresentado pela trabalhadora. A desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta lembrou que, por conta da nova colocação, a mulher poderia gozar da licença-maternidade sem apresentar vícios de vontade no pedido de demissão.

O caso agora segue para análise do Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde ainda será avaliado um recurso de revista. O processo em questão tem o número 0010168-52.2025.5.03.0042.


Com informações de Tribuna de Minas.

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