Juiz de Fora

Ex-prefeito de Coronel Pacheco é condenado por improbidade

A Justiça de Minas Gerais condenou o ex-prefeito de Coronel Pacheco, Joaquim Elesbão Meireles, por improbidade administrativa associado a um contrato sem licitação ocorrido entre 2015 e 2016. O julgamento, realizado na 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Pomba, também envolveu o ex-secretário municipal Junio Pereira da Silva, o Instituto Brasileiro de Apoio à Modernização Administrativa (IBRAMA) e um representante da entidade.

Segundo o juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, ficou demonstrado que o contrato, que tinha como objetivo a recuperação de créditos previdenciários do município junto ao INSS, beneficiou indevidamente a entidade contratada. O magistrado afirmou que existiam outras empresas capacitadas para prestar o mesmo serviço, o que extrapolou a dispensa de licitação permitida.

Sentença e consequentes penalidades

Como resultado da decisão, o contrato firmado foi declarado nulo, e foi determinado que os condenados devolvam à administração pública o valor de R$ 58.456,08, que corresponde à quantia paga ao IBRAMA. Além disso, o ex-prefeito e o ex-secretário enfrentam sanções da Lei de Improbidade Administrativa, que incluem multa civil, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de firmar novos contratos com o poder público nesse mesmo período.

A defesa de Joaquim Elesbão Meireles expressou intenção de recorrer da decisão, argumentando que ainda não houve trânsito em julgado do caso. Eles afirmam que a contratação foi necessária devido à falta de estrutura municipal e que os serviços resultaram em recuperação de créditos que beneficiaram os cofres públicos. A defesa também enfatizou a ausência de provas que comprovem qualquer vantagem pessoal ou superfaturamento.

Quanto a Junio Pereira da Silva, a defesa ressaltou que ele também apresentará recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Eles sustentam que não há evidências da participação do ex-secretário na escolha do IBRAMA ou de ações prejudiciais ao patrimônio público. A defesa espera que as instâncias superiores reconheçam que não existem elementos suficientes para caracterizar atos de improbidade.

Até o fechamento desta reportagem, não houve resposta do IBRAMA sobre a condenação. O espaço permanece aberto para posicionamentos.


Com informações de Folha JF.

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