Zona da Mata

Juiz de Fora cria lei para intervenções em imóveis afetados por clima

A partir de quarta-feira (22), Juiz de Fora conta com a Lei 15.451, que estabelece a Política Municipal de Intervenção Emergencial em Áreas Atingidas por Eventos Climáticos. Essa legislação permite que ações de prevenção, mitigação, e resposta sejam tomadas em locais atingidos por deslizamentos, desabamentos, erosões, instabilidade do solo e outros problemas decorrentes de desastres naturais.

A Prefeitura está autorizada a realizar intervenções sem custos para os proprietários das unidades atingidas. As ações incluirão demolições parciais ou totais de edificações comprometidas, remoção de escombros e resíduos, além de obras de contenção e drenagem. A norma também cobre a limpeza e desobstrução de vias públicas e espaços urbanos afetados.

Requisitos para solicitação de intervenções

Para que a intervenção seja realizada, os responsáveis pelos imóveis devem apresentar um requerimento administrativo ao Poder Executivo. Além disso, podem ser adotadas essas medidas mediante laudo técnico emitido por instituições municipais competentes, como a Subsecretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

O laudo deve confirmar a existência de risco estruturai, possível desabamento, ou instabilidade do solo, entre outros fatores, e deve incluir a caracterização do risco, condições estruturais e recomendações para mitigação. É importante ressaltar que antes da execução, o responsável pelo imóvel deve ser informado sobre o laudo e as medidas administrativas propostas.

O direito ao contraditório e à ampla defesa é garantido, permitindo a apresentação de documentos e pareceres de profissionais qualificados. Assim, se um laudo divergente for apresentado, ele deve ser acompanhado da Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica, possibilitando uma análise técnica por parte da Administração Municipal.

A nova legislação permitirá ainda que a atuação do Município utilize os recursos, máquinas e mão de obra vinculados aos serviços públicos, sempre com justificativa fundamentada por laudo técnico. As ações estarão alinhadas às diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

A Lei 15.451 resultou de um substitutivo ao Projeto de Lei nº 99/2026, que contou com a autoria de diversos vereadores, incluindo Tiago Bonecão (Democrata) e Negro Bússola (PV). A norma foi aprovada pela Câmara Municipal, após resistência inicial da prefeita, que havia vetado a proposta.


Com informações de Tribuna de Minas.

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