Economia

Mudanças no Simples Nacional: Opção antecipada para 2027

As micro e pequenas empresas precisam se atentar às novidades sobre a adesão ao Simples Nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterou as regras, antecipando em quatro meses o calendário para a opção por esse regime. Para aqueles que desejam aderir em 2027, o pedido deverá ser realizado entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, ao contrário do que ocorria anteriormente, quando a opção era feita em janeiro.

Essa nova disposição foi formalizada em uma resolução publicada em abril e inclui as novas contribuições, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que foram introduzidos através da reforma tributária sobre consumo.

Mudanças nos prazos e na arrecadação

A nova regra é válida para as empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e desejam iniciar sua adesão em 2027. O cronograma estipula que as empresas podem desistir da opção feita em setembro até o dia 30 de novembro de 2026, mas a desistência é definitiva, não permitindo nova escolha para o ano-calendário.

Outra alteração importante refere-se ao recolhimento do IBS e da CBS. As empresas poderão ficar no Simples Nacional ao mesmo tempo optando pelo regime regular para esses impostos. Quem não fizer isso até setembro de 2026, seguirá com a sistemática atual do Simples para os dois tributos durante o primeiro semestre de 2027, podendo revisar essa decisão em março do mesmo ano.

Não apenas a alíquota deve ser considerada, mas também diversos fatores, como o perfil dos clientes e as possibilidades de geração e aproveitamento de créditos tributários, que podem afetar a decisão.

Os microempreendedores que já estão no Simples Nacional não precisam solicitar novamente a opção, mas é prudente que eles verifiquem sua situação fiscal em setembro de 2026 para evitar complicações em 2027.

Além disso, as empresas que forem abertas entre outubro e dezembro de 2026 terão suas opções pelo Simples Nacional válidas para 2026 e 2027. Caso um empresário queira descontinuar sua opção pelo Simples em 2027, ele deverá formalizar essa vontade até o final de 2026.

Vale mencionar que a alteração na escolha do regime para o IBS e a CBS não afeta o Microempreendedor Individual (MEI), que deve continuar fazendo sua escolha em janeiro. Outro ponto que merece destaque é o adiamento da obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), que agora deverá ser cumprido só em novembro de 2026.


Com informações de Agência Brasil.

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