Mudanças no Simples Nacional: Importância de setembro de 2026

A partir do próximo ano, o Simples Nacional fará uma alteração significativa em seu calendário para a opção de adesão. As empresas interessadas em entrar no regime em 2027 deverão realizar essa escolha entre 1º e 30 de setembro de 2026. Esta mudança foi definida pela Resolução CGSN nº 186/2026 e está ligada à implementação da Reforma Tributária sobre o consumo.
Com essa nova regra, setembro se torna um mês crucial para microempresas e pequenas empresas que precisam estabelecer sua posição tributária para o ano seguinte. Além disso, as empresas que já estão no Simples terão uma decisão importante a tomar nesse período: optar pela apuração regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027, excluindo esses tributos da sistemática tradicional do Simples.
A nova dinâmica da escolha no Simples Nacional
Tradicionalmente, as empresas já constituídas optavam pelo Simples Nacional em janeiro. Contudo, com a mudança, o processo foi antecipado. Assim, as firmas que não optarem pelo regime e desejarem aderir deverão solicitar essa inclusão no site do Simples Nacional durante o mês de setembro. A opção, se aprovada, valerá a partir de 1º de janeiro de 2027.
Essa antecipação traz benefícios, pois proporciona às empresas mais informações para decidirem seu enquadramento tributário antes do início do novo ano-calendário, exigindo, portanto, que o planejamento tributário seja revisto para que a análise não se concentre somente no começo do ano.
No entanto, essa alteração não significa que todas as empresas optantes pelo Simples precisam fazer uma nova solicitação para permanecer no regime, uma vez que a permanência é, na maioria das vezes, automática. É fundamental que elas verifiquem sua situação fiscal para assegurar que não possuam pendências que afetem o seu enquadramento.
Além do mais, é importante que as empresas considerem a possibilidade de escolha em relação ao IBS e à CBS. Se um contribuinte que já está no Simples não optar pela apuração regular desses tributos em setembro de 2026, eles continuarão a ser geridos sob a mesma sistemática durante o primeiro semestre de 2027. Uma nova oportunidade para essa escolha será disponibilizada em março de 2027, com validade para o segundo semestre.
Ademais, a avaliação antes da escolha não deve ser baseada exclusivamente nas alíquotas. É crucial analisar a realidade da empresa, sua operação, relação com clientes e as possíveis implicações da Reforma Tributária, garantindo que a decisão leve em conta todos os aspectos que influenciam sua atividade.
Com informações de Tribuna de Minas.


