Juiz de Fora

TikTok sofre multa de R$ 153,7 milhões por falhas com menores

A ByteDance Brasil Tecnologia, que opera o TikTok no Brasil, foi multada em R$ 153,7 milhões pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A penalidade foi aplicada devido a irregularidades no tratamento de informações pessoais de usuários adolescentes, entre 13 e 18 anos.

A decisão, divulgada na terça-feira (25), exige que a plataforma elimine os dados destes usuários se não receber a autorização de um representante legal dentro do prazo determinado. A ação se baseia no cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com a ANPD identificando problemas relacionados aos princípios e regras sobre segurança e responsabilidade que devem ser respeitados pela empresa.

Multa dividida em três penalidades e possibilidade de redução

O valor total da multa imposta pela ANPD resulta de três penalidades distintas: duas no valor de R$ 63,1 milhões e uma terceira de R$ 27,4 milhões. Caso a ByteDance não recorresse da decisão e efetuasse o pagamento, a empresa poderia ter um desconto de 25%, reduzindo o total para cerca de R$ 115,3 milhões.

Além de pagar a multa, a ByteDance deve comprovar que adotou as medidas exigidas pela ANPD. Para isso, será necessário apresentar documentação técnica em um relatório que verifique a eficácia das ações realizadas na plataforma.

Entre as exigências, está a necessidade de um relatório que comprove a exclusão dos dados. Se a documentação apresentada não for considerada adequada, a ANPD poderá solicitar uma nova verificação por parte de uma entidade independente. Além disso, caso dados tenham sido compartilhados com terceiros, a empresa precisará comunicar a exclusão dessas informações a esses destinatários.

O não cumprimento das medidas pode resultar em uma multa adicional de R$ 137 mil por dia. A taxação ocorrerá até que a ByteDance esteja em conformidade com as determinações sobre a exclusão de dados e a comunicação aos envolvidos, levando em conta a proteção de dados dos adolescentes.

A ByteDance terá um prazo de 10 dias úteis para contestar a decisão ou para indicar se deseja cumprir as condições que podem levar à redução da penalidade financeira estabelecida.


Com informações de Folha JF.

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