Zona da Mata

TJMG ordena indenização a criança ferida por roçadeira em MG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a condenação do Município de Jaíba, localizado no Norte de Minas, após um acidente que deixou uma criança com danos motoras permanentes. A medida foi tomada por unanimidade pela 5ª Câmara Cível do TJMG. A incidentes ocorreu quando a vítima, que na época tinha apenas quatro anos, foi atingida na cabeça por um objeto lançado por uma roçadeira utilizada para a manutenção da área pública.

Segundo os autos do processo, o acidente aconteceu em maio de 2009, quando a criança passava por uma via pública. Um objeto metálico foi projetado por uma roçadeira mecânica acoplada a um trator que realizava o serviço de capina sob a concessão da administração municipal, sem que a área estivesse adequadamente isolada. Como resultado do impacto, a criança sofreu traumatismo cranioencefálico e precisou ser internada em uma UTI, vindo a desenvolver sequelas neurológicas e motoras no lado esquerdo do corpo.

Indenización e Pensão Mensal

A decisão do TJMG determina que o município pague R$ 40 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos. Adicionalmente, foi estabelecida uma pensão mensal correspondente a 25% do salário mínimo, a ser paga desde que a vítima completasse 18 anos. O juiz relator do caso, Beatriz Junqueira Guimarães, analisou um laudo que evidenciou a perda funcional parcial na perna esquerda da vítima, a qual poderá impactar sua capacidade de trabalho.

A defesa do Município de Jaíba já havia contestado a decisão inicial, alegando que não havia provas suficientes para comprovar que a roçadeira havia lançado o item que feriu a criança. Além disso, a administração municipal afirmou que não existia um vínculo legal com o operador do equipamento e ainda pleiteou a redução dos valores de indenização. Por outro lado, a vítima pediu a inclusão da pensão e o aumento das indenizações estabelecidas.

Embora os argumentos da defesa tenham sido apresentados, os desembargadores Fábio Torres de Sousa e Rogério Medeiros decidiram acompanhar o parecer da relatora, mantendo a indenização e definindo a importância da pensão para assegurar a compensação dos impactos das limitações permanentes enfrentadas pela criança desde a infância.

A Tribuna de Minas procurou a administração municipal para obter um posicionamento sobre a decisão, mas até o fechamento deste relatório não houve retorno. O processo é identificado pelo número 1.0000.26.094070-5/001.


Com informações de Tribuna de Minas.

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