Empresas têm até segunda para atualizar dados salariais

As empresas privadas com 100 ou mais colaboradores têm até a próxima segunda-feira, dia 31, para atualizar suas informações sobre salários e carreiras. Esses dados são essenciais para a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que também utiliza o cadastro do sistema E-Social.
Este relatório é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e é elaborado semestralmente. A atualização deve ser feita diretamente no Portal Emprega Brasil, na área destinada aos empregadores, após o login na plataforma Gov.br.
Penalidades e Importância da Transparência
Se as empresas não realizarem a atualização semestral, elas poderão ser penalizadas com multas que podem chegar a 3% da folha de salários, limitadas a 100 salários mínimos. O Relatório de Transparência Salarial, que é fundamentado na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), tem como principal objetivo garantir que homens e mulheres recebam a mesma remuneração por trabalho de igual valor.
Além disso, essa lei está em alinhamento com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 5 da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa promover a igualdade de gênero e o empoderamento feminino no Brasil até 2030. O relatório fornece dados comparativos sobre salários e a distribuição de cargos de liderança entre gêneros, bem como possíveis desigualdades relacionadas à raça, etnia e idade.
Os dados pessoais dos colaboradores não são divulgados. Após a geração do relatório pelo MTE, as empresas precisam publicá-lo em suas plataformas de fácil acesso até 30 de setembro, comprovando sua publicação no Portal Emprega Brasil.
Conforme o 5º Relatório de Transparência Salarial, publicado em abril pelo MTE, as mulheres no setor privado recebem em média 21,3% a menos que os homens, conforme análise feita com dados de 53 mil companhias. A lei que fundamenta a transparência salarial foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio deste ano, validando sua eficácia frente às ações de inconstitucionalidade apresentadas por várias entidades.
Com informações de Agência Brasil.

