TRE-MG rejeita candidatura de Eduardo Cunha

No dia 3 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, de forma unânime, indeferir o registro da candidatura de Eduardo Cunha, do Republicanos. A votação foi de 7 a 0 contra o ex-deputado, após uma impugnação proposta pela vereadora de Juiz de Fora, Roberta Lopes, do PL, que pleiteia uma vaga na Assembleia Legislativa.
Roberta Lopes, por meio de seu advogado Fabrício Rocha, argumentou que as recentes alterações na Lei da Ficha Limpa não poderiam ser aplicadas de retrocesso a favor de Cunha. O TRE-MG compreendeu que a nova legislação era inconstitucional no caso específico de Cunha, preferindo aplicar a regra anterior, a qual indica que ele estenderia a inelegibilidade até 2027, considerando que seu mandado se encerrou em 2018.
Ministério Público também apresentou impugnação
A impugnação do registro de Eduardão ainda recebeu o apoio do Ministério Público Eleitoral. No entanto, a Corte rejeitou as alegações relacionadas a eventuais ligações de Cunha com a criminalidade organizada, uma vez que não há condenação que o ateste. Por outro lado, aceitou parcialmente a argumentação do MP sobre a questão da alteração da lei e sua aplicação aos casos já julgados.
Embora a decisão do TRE-MG tenha sido desfavorável, Eduardo Cunha ainda possui a possibilidade de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até que uma nova decisão seja tomada, ele poderá continuar realizando campanha, já que sua candidatura está sob avaliação judicial. Caso sua contestação não seja resolvida até a data das eleições, ele poderá constar na urna eleitoral e contabilizar os votos, entretanto, a validação desses votos irá depender da decisão final do processo.
Com informações de Folha JF.


