13º salário 2026: direitos, cálculos e datas de pagamento
Com a chegada do final do ano, os trabalhadores brasileiros aguardam o pagamento do décimo terceiro salário. Em 2026, a primeira parcela deverá ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda tem como prazo limite o dia 18 de dezembro. Este benefício, previsto pela legislação trabalhista, é destinado aos empregados com carteira assinada e considera o tempo trabalhado no ano para determinar o valor a ser recebido.
Embora tradicionalmente o décimo terceiro esteja associado ao fim do ano, ele pode ser antecipado ou dividido em diferentes períodos. As regras estabelecem também critérios específicos para aqueles que começaram a trabalhar em 2026 ou que estiveram em licença-maternidade ou afastados por acidente de trabalho.
Calendário e formas de pagamento do 13º salário
O pagamento do décimo terceiro pode ser realizado de forma integral ou fracionada em duas parcelas. Se optado pela divisão, a primeira parte deve ser quitada até 30 de novembro, mas as empresas têm a opção de antecipar o pagamento a partir de fevereiro. Outra alternativa é receber a primeira parcela junto com as férias, desde que o trabalhador solicite o adiantamento no prazo legal em janeiro.
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, mas como essa data cai em um domingo em 2026, o pagamento deve ser realizado até o dia 18, que é o último dia útil antes do vencimento. Vale lembrar que a forma de pagamento influencia no valor líquido recebido. Na primeira parcela, o trabalhador geralmente recebe metade do valor bruto, sem os descontos do Imposto de Renda e da contribuição ao INSS, que são aplicados na segunda parte, quando necessário.
O cálculo do décimo terceiro salário é feito com base na remuneração mensal e no tempo de serviço durante o ano. Aqueles que mantiveram o vínculo empregatício durante os 12 meses de 2026 têm direito a um salário mensal. Para contratos iniciados ao longo do ano, o pagamento é proporcional, considerando que cada mês trabalhado conta como 1/12 do salário.
Além disso, o direito ao décimo terceiro abrange empregados urbanos, rurais, domésticos e trabalhadores avulsos. Aqueles que foram demitidos sem justa causa também têm direito ao benefício proporcional, considerando o tempo trabalhado até a rescisão. Licenças-maternidade e afastamentos por acidente de trabalho não afetam o direito ao décimo terceiro, desde que as regras de responsabilidade sejam respeitadas.
Para garantir que os valores estão corretos, é fundamental que o trabalhador verifique o tempo de serviço considerado, a remuneração utilizada no cálculo e os descontos aplicados na segunda parcela. Essas informações são essenciais para identificar possíveis discrepâncias e assegurar que o pagamento esteja em conformidade com a legislação.
Com informações de Folha JF.