e-Título: como baixar, quando vale como documento e o que resolve pelo app
Veja como baixar o e-Título, quando o app vale como documento para votar, quais serviços ele oferece e como justificar a ausência pelo celular.
O e-Título é a versão digital do título de eleitor, num aplicativo oficial da Justiça Eleitoral. Ele mostra a sua seção, serve para justificar a ausência e, em muitos casos, vale como documento de identificação na hora de votar. Veja como instalar e o que dá para resolver por ele antes de 4 de outubro.
Quem pode baixar o e-Título
O aplicativo está disponível para quem tem o título regular ou suspenso. Quem está com o título cancelado não consegue acessar.
O acesso é feito com o CPF, e o app usa validação facial para confirmar quem você é. O e-Título também tem recursos para pessoas com deficiência visual, baixa visão e daltonismo.
Como instalar
- Procure por e-Título na Google Play (Android) ou na App Store (iPhone). Baixe só o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral.
- Abra o app e informe o CPF.
- Confira se seus dados aparecem corretos: nome, número do título, zona e seção.
- Faça a instalação com antecedência. Alguns serviços podem ficar indisponíveis nos fins de semana das eleições, justamente para o aplicativo aguentar o movimento no dia da votação.
Quando o e-Título vale como documento para votar
O e-Título serve como documento de identificação quando mostra a sua fotografia — o que acontece para quem já tem biometria cadastrada.
Se o aplicativo abrir sem foto, ele não serve sozinho como identificação. Nesse caso, leve um destes documentos com foto:
| Documento | Observação |
|---|---|
| Carteira de identidade ou identidade social | Aceita mesmo vencida |
| Passaporte | Aceito mesmo vencido |
| Carteira nacional de habilitação (CNH) | Aceita mesmo vencida |
| Carteira de trabalho impressa | — |
| Certificado de reservista | — |
| Carteira de categoria profissional reconhecida por lei | Ex.: OAB, CRM, CREA |
Esses documentos são aceitos ainda que a validade tenha expirado, desde que seja possível comprovar a identidade. Não é obrigatório levar o título de papel para votar.
O que dá para fazer pelo aplicativo
- consultar o local de votação, na opção “Onde Votar”;
- apresentar justificativa no dia da eleição e também depois do pleito;
- ver o histórico de justificativas;
- emitir certidão de quitação eleitoral e de crimes eleitorais;
- gerar o título em PDF para imprimir;
- cadastrar-se como mesário voluntário e emitir a declaração de trabalhos eleitorais;
- consultar débitos com a Justiça Eleitoral e pagar por Pix ou boleto;
- gerar código de autenticação para sistemas parceiros.
O que mudou no app em 2026
- Notificações oficiais. Desde 17 de setembro, o TSE envia alertas pelo próprio aplicativo com orientações sobre o local de votação e sobre serviços eleitorais. Como as mensagens chegam dentro do app, fica mais fácil reconhecer o que é comunicado oficial.
- Acompanhamento de pedidos. Dá para seguir o andamento de requerimentos feitos pelo Título Net, em “Mais opções”.
- Certidão de filiação partidária. Disponível para quem emitiu o e-Título validado por conferência biométrica.
- Código de autenticação. Gera um código temporário para confirmar sua identidade em sistemas conveniados, com reconhecimento facial antes.
- Sincronização de dados. Não é mais preciso desinstalar e instalar o app de novo para atualizar as informações.
Como justificar a ausência pelo e-Título
Se você vai estar fora do seu município no dia da votação, a justificativa pode ser feita pelo próprio aplicativo, das 8h às 17h do dia da eleição. Nesse caso, não é preciso anexar documentos.
Se perder esse prazo, ainda dá para justificar em até 60 dias após cada turno, pelo app ou pelo Autoatendimento Eleitoral. Aí, sim, é obrigatório anexar o comprovante do motivo da ausência.
| Turno | Data | Prazo para justificar depois |
|---|---|---|
| 1º turno | 4 de outubro de 2026 | até 3 de dezembro de 2026 |
| 2º turno (se houver) | 25 de outubro de 2026 | até 8 de janeiro de 2027 |
Cada turno é contado separadamente: faltou nos dois, justifique os dois.
Pagar multa pelo app
Quem ficou devendo à Justiça Eleitoral pode pagar pelo próprio e-Título, em “Mais opções” › “Pagar Multa Eleitoral”, por boleto, Pix ou cartão de crédito. A base de cálculo das multas eleitorais é de R$ 35,13.
Atenção ao Pix: no aplicativo do banco, o recebedor precisa ser o Tesouro Nacional (Secretaria do Tesouro Nacional), CNPJ 00.394.460/0409-50. Se aparecer o nome de uma pessoa física, é golpe.
Perguntas frequentes
Preciso levar o título de papel se tenho o e-Título?
Não. O título de papel não é obrigatório para votar. O que você precisa é de um documento oficial com foto — e o e-Título com fotografia cumpre esse papel.
Meu e-Título abre sem foto. Posso votar?
Pode, levando outro documento oficial com foto. O aplicativo sem foto continua servindo para consultar a seção e para justificar.
O aplicativo funciona sem internet no dia da votação?
Deixe o app aberto e a tela carregada antes de entrar na fila, porque a rede costuma ficar congestionada nos locais de votação. Baixar e conferir tudo com antecedência evita esse problema.
Estou com o título cancelado. Consigo usar o app?
Não. Quem está com o título cancelado não acessa o e-Título. A regularização é feita pelo Autoatendimento Eleitoral ou no cartório eleitoral.
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Guia atualizado em 18 de setembro de 2026, com informações do Tribunal Superior Eleitoral.