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Sábado, 19 de setembro de 2026

Saque-aniversário do FGTS: o que muda em 1º de novembro e o que decidir antes

A partir de 1º de novembro, o trabalhador poderá antecipar no máximo três saques-aniversário do FGTS, e não mais cinco. Veja o que muda e o que pesar antes.

Por Redação Segue Dicas 5 min de leitura
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Economia
Imagem ilustrativa · Banco Segue Dicas

Quem usa o saque-aniversário do FGTS como garantia de empréstimo tem uma data para observar: 1º de novembro de 2026. A partir desse dia, o número de saques que podem ser antecipados cai de cinco para três. Veja o que muda, quanto dá para antecipar em cada regra e o que pesar antes de aderir.

O que muda em 1º de novembro

Regra Até 31/10/2026 A partir de 1º/11/2026
Saques anuais que podem ser antecipados até 5 até 3
Valor máximo somado R$ 2.500 R$ 1.500
Valor por saque-aniversário de R$ 100 a R$ 500 de R$ 100 a R$ 500
Contratações uma por competência uma por competência, só após quitar a antecipação vigente

A mudança vem da Resolução 1.130/2025 do Conselho Curador do FGTS, que também criou a carência de 90 dias: desde 1º de novembro de 2025, quem adere ao saque-aniversário só pode autorizar a consulta do saldo e o bloqueio em garantia 90 dias depois da opção.

O próprio FGTS dá o exemplo: um trabalhador nascido em dezembro pode, até 31/10/2026, antecipar os saques de 2026 a 2030. Depois de 1º de novembro, se não tiver feito nenhuma operação no período, só poderá antecipar 2026, 2027 e 2028.

As operações contratadas e vigentes antes de 1º/11/2025 não entram no enquadramento das novas regras.

Como funciona o saque-aniversário

A adesão é opcional. Quem não faz nada continua na regra padrão, o saque-rescisão.

Saque-rescisão (padrão) Saque-aniversário
Demissão sem justa causa saca tudo, mais a multa saca só a multa rescisória
Saque anual no aniversário não tem tem, conforme a tabela
Volta atrás só no 1º dia do 25º mês após o pedido

Essa é a parte que mais pega gente desprevenida: quem está no saque-aniversário e é demitido leva apenas a multa rescisória. O restante do saldo fica na conta, disponível nos saques-aniversário seguintes ou nas outras hipóteses previstas em lei, como aposentadoria, doença grave e compra de moradia.

A primeira adesão vale na hora. Já o retorno ao saque-rescisão só produz efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após o pedido — e só pode ser solicitado se não houver antecipação contratada.

Quanto dá para sacar por ano

O valor é uma alíquota sobre a soma de todas as suas contas do FGTS, mais uma parcela adicional:

Saldo Alíquota Parcela adicional
até R$ 500 50%
de R$ 500,01 a R$ 1.000 40% R$ 50
de R$ 1.000,01 a R$ 5.000 30% R$ 150
de R$ 5.000,01 a R$ 10.000 20% R$ 650
de R$ 10.000,01 a R$ 15.000 15% R$ 1.150
de R$ 15.000,01 a R$ 20.000 10% R$ 1.900
acima de R$ 20.000 5% R$ 2.900

Exemplo oficial: com R$ 1.000 na conta, o saque é de R$ 400 (40%) mais R$ 50 de parcela adicional — R$ 450.

Outro exemplo (conta da nossa redação, pela mesma tabela): com R$ 12.000, são 15% (R$ 1.800) mais R$ 1.150 — R$ 2.950 por ano.

Antecipação: o que observar

A antecipação é um empréstimo feito por um banco, que usa o seu saque-aniversário como garantia. Mais de 120 instituições estão habilitadas, e as condições variam bastante — vale comparar antes de fechar.

Dois pontos que costumam confundir:

  • O bloqueio no FGTS não é do valor emprestado. O que fica bloqueado é o valor que serve de base de cálculo para chegar ao montante liberado.
  • Não é preciso aderir ao saque-aniversário para simular. A simulação pode ser feita antes; a opção só é necessária para contratar.

O repasse dos recursos ao banco acontece até o 5º dia útil do mês do seu aniversário.

Quem foi demitido entre 2020 e 2025 pode ter dinheiro parado

A MP 1331/2025 liberou, em caráter extraordinário, o saldo das contas de quem reúne as três condições:

  • aderiu ao saque-aniversário;
  • tem valores disponíveis na conta daquele vínculo;
  • teve o contrato encerrado durante a vigência do saque-aniversário, entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

Se é o seu caso, consulte o aplicativo do FGTS.

O que decidir antes de 1º de novembro

  • Se você depende do FGTS como reserva para uma demissão, o saque-aniversário trabalha contra você: na dispensa, sai só a multa.
  • Se você já está no saque-aniversário e pretende antecipar mais de três anos, a janela para isso termina em 31 de outubro.
  • Se está pensando em voltar ao saque-rescisão, lembre-se dos 25 meses de espera — e de que não pode haver antecipação contratada.
  • Se aderiu há pouco tempo, respeite a carência de 90 dias antes de tentar contratar qualquer antecipação.

Perguntas frequentes

Fui demitido e estou no saque-aniversário. Recebo o quê?

Apenas a multa rescisória. O saldo continua na conta e sai nos próximos saques-aniversário ou nas hipóteses previstas em lei.

Posso desistir do saque-aniversário?

Pode, pelo aplicativo do FGTS ou numa agência da Caixa, desde que não haja antecipação contratada. A mudança só vale a partir do primeiro dia do 25º mês após o pedido.

Quanto posso antecipar hoje?

Até 31 de outubro de 2026, até cinco saques de no máximo R$ 500 cada, somando R$ 2.500. Depois disso, três saques, somando R$ 1.500.

A regra nova atinge quem já contratou?

As operações contratadas e vigentes antes de 1º/11/2025 não são consideradas para o enquadramento nas novas regras.

Onde tirar dúvidas?

No aplicativo do FGTS ou pelos telefones da Caixa: 0800 726 0207 (atendimento), 0800 726 0101 (SAC) e 0800 725 7474 (ouvidoria).

Leia também: FGTS: como consultar e sacar · Seguro-desemprego: como pedir · 13º salário 2026: datas e cálculo.


Guia atualizado em 18 de setembro de 2026, com informações do FGTS e da Caixa Econômica Federal.

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