Pular para o conteúdo
Sábado, 19 de setembro de 2026

13º salário 2026: datas de pagamento, como calcular e quem tem direito

Veja até quando as duas parcelas do 13º salário de 2026 têm de ser pagas, como calcular o valor, quem tem direito e quando cai o 13º do INSS.

Por Redação Segue Dicas 4 min de leitura
WhatsApp Facebook
Economia
Imagem ilustrativa · Banco Segue Dicas

O 13º salário é pago em duas parcelas, e as duas têm prazo definido em lei. Em 2026, a primeira vence em 30 de novembro e a segunda, em 20 de dezembro — que cai num domingo, o que antecipa o pagamento. Veja as datas, o cálculo e quem tem direito.

As datas de 2026

Parcela Prazo legal Na prática em 2026
1ª parcela (adiantamento) entre 1º de fevereiro e 30 de novembro 30/11 cai numa segunda-feira: prazo normal
2ª parcela até 20 de dezembro 20/12 cai num domingo, então o pagamento tem de ser antecipado

A regra é do Tribunal Superior do Trabalho: se a data limite cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento, sob pena de multa. Como 20 de dezembro é domingo, a última sexta-feira antes é 18 de dezembro (conta da nossa redação, a partir da regra oficial).

O empregador não é obrigado a pagar a todos os funcionários no mesmo mês. O que ele não pode é estourar o prazo.

Quem tem direito

  • empregados com carteira assinada;
  • aposentados e pensionistas do INSS;
  • servidores públicos.

A partir de 15 dias de serviço, já nasce o direito. Quem é dispensado por justa causa perde o 13º. Quem tem mais de 15 faltas não justificadas no mês pode ter 1/12 descontado.

O 13º também é pago quando o contrato termina antes de dezembro — por fim de contrato por prazo determinado, pedido de demissão ou dispensa.

Como calcular

A conta é simples: divida a remuneração integral por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano. Todo mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como mês inteiro.

Entram no cálculo, além do salário: horas extras, adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, e comissões. A base é o salário bruto, sem deduções nem adiantamentos.

Exemplo 1 — ano inteiro trabalhado (conta da nossa redação) Salário de R$ 2.400: 2.400 ÷ 12 × 12 = R$ 2.400 de 13º. A primeira parcela é metade do salário do mês anterior, ou seja, R$ 1.200.

Exemplo 2 — admitido em maio (conta da nossa redação) Quem começou em 10 de maio trabalhou mais de 15 dias em maio, então conta 8 meses (maio a dezembro). Com salário de R$ 2.400: 2.400 ÷ 12 × 8 = R$ 1.600.

A lei prevê que a contribuição previdenciária incide sobre o 13º — por isso o valor que cai na conta na segunda parcela costuma ser menor que o da primeira.

A primeira parcela pode vir nas férias

Quem quiser receber o adiantamento do 13º junto com as férias precisa pedir por escrito ao empregador até janeiro do ano correspondente.

13º do INSS em 2026

Aposentados e pensionistas já receberam: o INSS antecipou o abono anual em abril e maio para quem tinha benefício até abril.

Quem passou a receber o benefício a partir de maio recebe o 13º em novembro, pelo calendário regular de pagamentos — entre 24 de novembro e 7 de dezembro, conforme o número final do cartão do benefício.

Atenção: quem recebe o BPC/Loas não tem direito ao 13º, porque é um benefício assistencial, e não previdenciário.

Em benefícios temporários, como o auxílio por incapacidade temporária e o salário-maternidade, o 13º é calculado de forma proporcional ao período e pago durante a vigência do benefício.

Perguntas frequentes

Meu patrão pode pagar o 13º todo de uma vez em dezembro?

O pagamento em duas parcelas é o previsto em lei, com a primeira até 30 de novembro. Deixar tudo para dezembro descumpre o prazo do adiantamento.

Trabalhei só parte do ano. Recebo alguma coisa?

Sim, proporcional: 1/12 por mês trabalhado, contando como mês inteiro todo período de 15 dias ou mais.

Fui demitido em agosto. Perco o 13º?

Não, se a dispensa não foi por justa causa. O valor proporcional é pago na rescisão, calculado sobre a remuneração do mês do acerto.

Faltei alguns dias. Perco o 13º daquele mês?

Faltas legais e justificadas não são descontadas. Mais de 15 faltas não justificadas no mesmo mês é que podem custar 1/12.

O que fazer se o prazo passar e o pagamento não vier?

O atraso sujeita o empregador a multa. A reclamação pode ser feita ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Justiça do Trabalho.

Leia também: Calendário do INSS 2026 · Carteira de Trabalho Digital · Abono salarial PIS/Pasep 2026.


Guia atualizado em 18 de setembro de 2026, com informações do TST, do INSS e da legislação federal.

Enviar no WhatsApp