13º salário 2026: datas de pagamento, como calcular e quem tem direito
Veja até quando as duas parcelas do 13º salário de 2026 têm de ser pagas, como calcular o valor, quem tem direito e quando cai o 13º do INSS.
O 13º salário é pago em duas parcelas, e as duas têm prazo definido em lei. Em 2026, a primeira vence em 30 de novembro e a segunda, em 20 de dezembro — que cai num domingo, o que antecipa o pagamento. Veja as datas, o cálculo e quem tem direito.
As datas de 2026
| Parcela | Prazo legal | Na prática em 2026 |
|---|---|---|
| 1ª parcela (adiantamento) | entre 1º de fevereiro e 30 de novembro | 30/11 cai numa segunda-feira: prazo normal |
| 2ª parcela | até 20 de dezembro | 20/12 cai num domingo, então o pagamento tem de ser antecipado |
A regra é do Tribunal Superior do Trabalho: se a data limite cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento, sob pena de multa. Como 20 de dezembro é domingo, a última sexta-feira antes é 18 de dezembro (conta da nossa redação, a partir da regra oficial).
O empregador não é obrigado a pagar a todos os funcionários no mesmo mês. O que ele não pode é estourar o prazo.
Quem tem direito
- empregados com carteira assinada;
- aposentados e pensionistas do INSS;
- servidores públicos.
A partir de 15 dias de serviço, já nasce o direito. Quem é dispensado por justa causa perde o 13º. Quem tem mais de 15 faltas não justificadas no mês pode ter 1/12 descontado.
O 13º também é pago quando o contrato termina antes de dezembro — por fim de contrato por prazo determinado, pedido de demissão ou dispensa.
Como calcular
A conta é simples: divida a remuneração integral por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano. Todo mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como mês inteiro.
Entram no cálculo, além do salário: horas extras, adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, e comissões. A base é o salário bruto, sem deduções nem adiantamentos.
Exemplo 1 — ano inteiro trabalhado (conta da nossa redação) Salário de R$ 2.400: 2.400 ÷ 12 × 12 = R$ 2.400 de 13º. A primeira parcela é metade do salário do mês anterior, ou seja, R$ 1.200.
Exemplo 2 — admitido em maio (conta da nossa redação) Quem começou em 10 de maio trabalhou mais de 15 dias em maio, então conta 8 meses (maio a dezembro). Com salário de R$ 2.400: 2.400 ÷ 12 × 8 = R$ 1.600.
A lei prevê que a contribuição previdenciária incide sobre o 13º — por isso o valor que cai na conta na segunda parcela costuma ser menor que o da primeira.
A primeira parcela pode vir nas férias
Quem quiser receber o adiantamento do 13º junto com as férias precisa pedir por escrito ao empregador até janeiro do ano correspondente.
13º do INSS em 2026
Aposentados e pensionistas já receberam: o INSS antecipou o abono anual em abril e maio para quem tinha benefício até abril.
Quem passou a receber o benefício a partir de maio recebe o 13º em novembro, pelo calendário regular de pagamentos — entre 24 de novembro e 7 de dezembro, conforme o número final do cartão do benefício.
Atenção: quem recebe o BPC/Loas não tem direito ao 13º, porque é um benefício assistencial, e não previdenciário.
Em benefícios temporários, como o auxílio por incapacidade temporária e o salário-maternidade, o 13º é calculado de forma proporcional ao período e pago durante a vigência do benefício.
Perguntas frequentes
Meu patrão pode pagar o 13º todo de uma vez em dezembro?
O pagamento em duas parcelas é o previsto em lei, com a primeira até 30 de novembro. Deixar tudo para dezembro descumpre o prazo do adiantamento.
Trabalhei só parte do ano. Recebo alguma coisa?
Sim, proporcional: 1/12 por mês trabalhado, contando como mês inteiro todo período de 15 dias ou mais.
Fui demitido em agosto. Perco o 13º?
Não, se a dispensa não foi por justa causa. O valor proporcional é pago na rescisão, calculado sobre a remuneração do mês do acerto.
Faltei alguns dias. Perco o 13º daquele mês?
Faltas legais e justificadas não são descontadas. Mais de 15 faltas não justificadas no mesmo mês é que podem custar 1/12.
O que fazer se o prazo passar e o pagamento não vier?
O atraso sujeita o empregador a multa. A reclamação pode ser feita ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Justiça do Trabalho.
Leia também: Calendário do INSS 2026 · Carteira de Trabalho Digital · Abono salarial PIS/Pasep 2026.
Guia atualizado em 18 de setembro de 2026, com informações do TST, do INSS e da legislação federal.