Indivíduo trans receberá R$ 13,2 mil por discriminação no trabalho

Uma trabalhadora trans foi contemplada com uma indenização de R$ 13,2 mil a título de danos morais após ser alvo de discriminação no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Adriano Dani Lebourg da Vara do Trabalho de Guaxupé, condenando uma administradora de cartões de crédito.
Durante seu contrato de experiência, a funcionária enfrentou diversos constrangimentos, incluindo a orientação de utilizar um banheiro que não era o feminino, além de ser alvo de comentários transfóbicos por parte de colegas. O juiz acrescentou que a empresa não conseguiu apresentar provas de que tomou atitudes para abordar as condutas discriminatórias.
Condições Degradantes e Afirmações da Empresa
A trabalhadora relatou que, em vez de usar o banheiro feminino, foi direcionada a utilizar o banheiro do médico do trabalho, que estava em um andar diferente, complicando seu acesso devido às regras de pausas estipuladas pela empresa. A empresa, por sua vez, negou as acusações de discriminação, alegando que respeitava o nome social da funcionária sempre que possível, e justificou a presença do nome civil em alguns registros devido a questões relacionadas ao CPF.
Dentre as defesas apresentadas, a empresa informou que possuía políticas de diversidade e um canal de denúncias para lidar com irregularidades. Contudo, o juiz considerou que a prática de discriminação era clara e evidenciava um tratamento inadequado à identidade de gênero da funcionária, configurando violação à dignidade humana.
Na sentença, o juiz não acolheu o pedido de reconhecimento da rescisão do contrato como discriminação, afirmando que a decisão de não prorrogar o contrato de experiência não tinha relação com a identidade de gênero da работника. Contudo, confirmou que as atitudes e ambiente hostil enfrentados pela funcionária tinham caráter discriminatório e determinou que fosse assegurado o sigilo de documentos expostos durante o processo.
A justiça ainda estipulou que a empresa deveria respeitar a identidade de gênero dos colaboradores. O magistrado mencionou a obrigação dos empregadores em assegurar um ambiente de trabalho que rejeite a violência e discriminação, apoiando-se em diretrizes de direitos humanos e resoluções de instituições como o STF e a OIT. Após a sentença, a empresa já apresentou um recurso, que será avaliado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.
Com informações de Tribuna de Minas.

