MEI: Aposentadoria e Benefícios do INSS que Você Pode Ter

Formalizar um Microempreendedor Individual (MEI) é mais do que apenas ter um negócio legal, também assegura acesso à proteção da Previdência Social. Através do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o empreendedor adquire direitos a diversos benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo aposentadoria, auxílio em caso de doença, incapacidade ou maternidade.
É importante destacar que os dependentes dos MEIs também têm direito a benefícios, como a pensão por morte e o auxílio-reclusão. Contudo, para que os segurados acessem esses benefícios, é necessário cumprir certas condições estipuladas por lei, como tempo de contribuição e requisitos de carência. A carência refere-se ao número mínimo de contribuições exigidas antes que o segurado possa ativar esses direitos, não sendo necessário que essas contribuições sejam feitas de forma consecutiva.
Aposentadoria e Benefícios Variáveis
Geralmente, quem falha em contribuir pode perder o status de segurado após 12 meses da última contribuição. Porém, os períodos de contribuição anteriores à interrupção ainda contam para efeitos de aposentadoria. Os valores a serem recebidos dependem do histórico de contribuições ao INSS desde julho de 1994. Para aqueles que só contribuíram como MEI, o retorno financeiro usualmente é igual a um salário mínimo. Já os que possuem um histórico de contribuições em outros empregos, com salários mais altos, podem ter benefícios superiores.
Quando se trata de aposentadoria por idade, os requisitos para os MEIs são idade mínima e um mínimo de anos de contribuições, em conformidade com as normas recentes. Para homens, é necessário alcançar 65 anos e ter contribuído por 20 anos, enquanto mulheres devem ter 62 anos e 15 anos de contribuição. O auxiliar por incapacidade temporária pode ser requerido quando o segurado por motivo de saúde fica incapacitado para o trabalho, exigindo também um histórico de 12 meses de contribuição.
Além disso, o salário-maternidade é um benefício acessível para as empreendedoras que contribuem na condição de MEI, concedido durante 120 dias em casos como parto e adoção, desde que se cumpram as exigências do INSS. Os dependentes podem ter acesso à pensão por morte, que libera o benefício até para aqueles que deram apenas uma contribuição válida antes do falecimento.
O auxílio-reclusão, por outro lado, é um benefício oferecido aos dependentes de segurados encarcerados, mediante a comprovação de 24 contribuições mensais prévias. É recomendado que os MEIs consultem frequentemente suporte ou esclarecimentos através do aplicativo Meu INSS ou pelo site oficial do INSS, e mantenham suas contribuições sempre em dia.
Com informações de Agência Brasil.

