Passageira recebe R$ 50 mil após quase 20 anos de espera

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu aumentar a indenização por danos morais e estéticos de uma passageira que, em 2007, sofreu graves lesões em um acidente envolvendo um ônibus e uma carreta. O colisão ocorreu na rodovia BR-262, perto do trevo de Acaiaca, na Zona da Mata, distante cerca de 250 quilômetros de Juiz de Fora.
Com a reforma da sentença da Comarca de Viçosa, o valor da indenização foi elevado para R$ 50 mil. Além disso, a empresa de transporte coletivo responsável pelo ônibus deverá arcar com todas as despesas de uma cirurgia no quadril e com os tratamentos necessários para a vítima.
Decisão judicial e expectativa pela recuperação
A justiça também determinou o pagamento de uma indenização mensal equivalente a dois salários mínimos, a partir da data do acidente até que a beneficiária prove sua recuperação e capacidade para o trabalho.
A empresa recorreu da decisão de 1ª instância, argumentando que a colisão envolveu uma carreta de uma terceira empresa e que prestou toda a assistência necessária à passageira. A defesa da empresa sustentou que a mulher não comprovou sofrer danos morais significativos em decorrência do acidente. Eles alegaram, ainda, que a vítima, que era empregada doméstica, esteve afastada pelo INSS e se aposentou em 2017, o que lhes parecia bloquear possíveis benefícios adicionais.
No entanto, a passageira insistiu na manutenção da sentença e no aumento da indenização, relatando que, desde o acidente, enfrenta dores constantes, constrangimento e limitações em suas habilidades de movimentação.
O desembargador Monteiro de Castro, relator do recurso, enfatizou que as empresas de transporte público são responsáveis pelos danos causados aos seus usuários, independentemente de culpa pelo acidente. Segundo o magistrado, esse é um risco inerente à atividade de transporte, e as instâncias de serviços devem garantir segurança aos passageiro e atender a qualquer necessidade que surja em decorrência de incidentes.
A decisão judicial também destacou as múltiplas sessões de fisioterapia e tratamento psicológico que a vítima precisou, configurando os danos morais pela violação de sua integridade física, dor sofrida e as mudanças em sua rotina de vida.
Com informações de Tribuna de Minas.



