Juiz de Fora

Viação deve indenizar passageira por lesões de acidente

Uma companhia de transporte foi condenada a pagar uma indenização à passageira que ficou com sequelas permanentes após um grave acidente na BR-262, próximo ao trevo de Acaiaca, na Zona da Mata de Minas Gerais. O acidente ocorreu em fevereiro de 2007, quando o ônibus da empresa foi colidido por uma carreta.

Durante o processo judicial, a Justiça de Viçosa decidiu inicialmente pela indenização por danos morais. Contudo, após um recurso da viação, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou essa decisão, elevando o valor da indenização para R$ 50 mil.

Acidente e consequências para a vítima

A colisão deixou a mulher com diversas fraturas, cicatrizes e um encurtamento de uma das pernas, resultando em limitações significativas de mobilidade. Além disso, ela enfrenta dores constantes e dificuldades nas atividades do dia a dia. Desde o acidente, a passageira passou por várias sessões de fisioterapia e acompanhou o seu estado de saúde com apoio psicológico.

Na época do acidente, a mulher trabalhava como empregada doméstica. Com as sequelas, ela ficou afastada do trabalho e foi beneficiada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), recebendo aposentadoria em 2017. Mesmo após a aposentadoria, ela recorreu à Justiça para buscar a reparação adequada pelos danos que sofreu.

A companhia, por sua vez, tentou contestar a responsabilidade pelo acidente, argumentando que estava transportando carga de uma terceira empresa e que ofereceu assistência à passageira após o incidente. No entanto, a Justiça manteve a responsabilidade da viação, considerando que, como prestadora de serviços de transporte, a empresa deve garantir a segurança dos passageiros, independentemente de comprovação de culpa.

Além da indenização, a viação também deverá arcar com os custos de uma cirurgia no quadril e de tratamentos médicos necessários. A decisão judicial também estipulou que a empresa pague mensalmente dois salários mínimos à passageira, até que a recuperação de sua capacidade de trabalho seja atestada.


Com informações de Folha JF.

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