Indivíduo recebe indenização por perseguição na ditadura

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do Estado a pagar R$ 100 mil ao filho de um homem que foi perseguido e torturado durante o regime militar no Brasil. A decisão foi da 5ª Câmara Cível e mantém a sentença da Comarca de Além Paraíba, na Zona da Mata mineira, que reconheceu que os danos sofridos pelo pai impactaram diretamente a vida do filho, que era apenas um bebê de seis meses quando a opressão teve início, em 1964.
A indenização foi dada em razão do reconhecimento do que se chama de danos morais reflexos ou por ricochete. Essa modalidade de dano é adotada em casos onde os efeitos adversos da violência enfrentada por uma vítima se estendem a seus familiares. E foi com esse argumento que o filho buscou o reconhecimento judicial dos impactos causados pela perseguição política em sua trajetória de vida.
Entendimento da Justiça sobre o impacto familiar
A ação judicial revelou que o pai do autor chegou a ser preso e torturado, tornando-se alvo de um desaparecimento forçado, episódios que, embora não tenham sido compreendidos pelo filho na época, tornaram-se determinantes para a estrutura familiar. Após esses eventos, em 2002, o pai teve sua luta reconhecida com o recebimento de R$ 30 mil em reparo administrativo por meio da Comissão de Anistia, mas o foco da nova ação foi reconhecer o sofrimento do filho.
A defesa do Estado argumentou que a idade da criança na época reduz sua capacidade de sentir os efeitos morais da perseguição, e que os R$ 30 mil recebidos anteriormente já cobririam eventuais danos ao núcleo familiar. Contudo, os juízes da 5ª Câmara Cível rebateram esses pontos, afirmando que a violência infligida ao pai comprometeu a segurança e a estabilidade da família, rendeu efeitos duradouros e, por isso, deveria ser compensada.
O relator Carlos Levenhagen sugeriu a diminuição da indenização para R$ 10 mil, argumentando que o valor deveria ser inferior ao reparo concedido diretamente à vítima. Entretanto, a desembargadora Áurea Brasil e outros juízes acompanharam a posição de manter o montante original de R$ 100 mil, considerando a gravidade dos fatos e sua repercussão na vida da família, o que fez a maioria prevalecer.
Com informações de Folha JF.


