Juiz de Fora

Google terá que indenizar morador de Leopoldina por invasão

A Justiça mineira ratificou a condenação da Google Brasil, determinando que a empresa pague R$ 3 mil em danos morais a um residente de Leopoldina, na Zona da Mata. O motivo da decisão foi a invasão da conta de e-mail do usuário, em um episódio que se desenrolou em julho de 2025.

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que houve falha na prestação de serviços, permitindo que terceiros acessassem a identidade digital do morador por um período de seis dias. Durante esse tempo, o invasor comprometeu informações financeiras e pessoais do usuário, além de agir como se fosse ele no WhatsApp, solicitando transferências via Pix para familiares e amigos.

Falta de mecanismos adequados de proteção

Na tentativa de recuperar sua conta, o morador alega que os canais de recuperação disponibilizados pela Google não foram eficazes. Um dos problemas apontados é que as notificações de segurança continuavam sendo enviadas para o e-mail invadido, impossibilitando o usuário de retomar o controle enquanto o criminoso ainda acessava a conta.

A defesa da Google, por outro lado, argumentou que a empresa fornece ferramentas de segurança, incluindo a autenticação em duas etapas, e que o processo de recuperação depende das informações que o usuário oferece. Contudo, a relatora do caso, desembargadora Mônica Libânio, destacou que a responsabilidade de proteger as contas é parte do dever das empresas tecnológicas.

A desembargadora também considerou que o impacto da invasão foi além de um inconveniente para o morador, que ficou sem acesso a informações importantes e foi alvo de tentativas de fraude financeira. Tal avaliação levou o colegiado a reafirmar a decisão anterior da Comarca de Leopoldina, confirmando a indenização. O agravo do usuário para aumentar a quantia foi negado, sob a justificativa de que o valor determinado já é adequado para compensar os danos sofridos.


Com informações de Folha JF.

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